26/11/2018 - 07:56 | Atualizada em 26/11/2018 - 09:06
Jô Navarro
Há 26 dias a AC 0600867-08.2018.6.00.0000 aguarda manifestação do relator, ministro do TSE Og Fernandes, no Tribunal Superior Eleitoral.
Trata-se do caso do senador por Mato Grosso José Medeiros, condenado à cassação de mandato e do diploma pelo TRE-MT por fraude eleitoral. A condenação no TRE ocorreu no dia 31 de julho de 2018. A Corte julgou que José Medeiros, com ajuda direta do advogado Paulo Taques, responsável jurídico da coligação “Mato Grosso Melhor pra Você”, falsificou a ata, alterando a ordem dos suplentes em desfavor de Paulo Fiúza. O Acórdão 26751 foi publicado no dia 8 de agosto determinou a diplomação e posse imediata de Paulo Fiúza no lugar de Medeiros, que recorreu com base na minirreforma eleitoral que determina a suspensão de sentença da cassação de mandato parlamentar até confirmação do TSE.
A lentidão no julgamento do Recurso Ordinário 54-30.2018.600.0000 e dos embargos de declaração na Ação Cautelar geram prejuízo irreversível. O advogado de Paulo Fiúza, Marcelo Segura, peticionou novamente pela urgência no julgamento do RO e ED, reafirmando o risco de perda do objeto, já que em questão finda em janeiro de 2019.
Caso o ministro Og Fernandes deixe de pautar o caso para julgamento no Plenário nos próximos dias o condenado José Medeiros vai se livrar da pena de cassação e assumirá impunemente o mandato de deputado federal no próximo ano.
'Me sinto humilhado com essa Justiça', disse Paulo Fiúza, que aguardou durante quase oito anos o julgamento da fraude eleitoral pelo TRE-MT.
No dia 25 de setembro, durante julgamento de Agravo Regimental, a gravidade do caso sensibilizou o ministro Luis Roberto Barroso.
'Eu considero o fato gravíssimo, não é pouco grave não, é espantosamente grave. Acho que deve justificar a tramitação mais célere possível deste recurso. Mas sua excelência, na forma da lei aplicou o efeito suspensivo de que o recurso desfruta e consequentemente não há como não acompanhá-lo. De novo ressaltando que o fato é gravíssimo e devemos resolver isso o mais rápido possível', ressaltou Barroso.
Apesar disso, a celeridade necessária mencionada por Barroso e cobrada pelas vias legais pela defesa de Paulo Fiúza ainda não geraram efeito.
Caminhamos para uma injustiça, com a impunidade do condenado por fraude eleitoral e falsificação de documentos. Se a penalidade determinada no Acórdão 26751 não for cumprida, o condenado José Medeiros sairá livre, numa verdadeira afronta à Justiça.
Falso testemunho
O empresário José Carlos Dorte, ex-coordenador da coligação “Mato Grosso Melhor pra Você”, foi condenado em setembro passado a 2 anos de prisão por prestar falso testemunho no processo que constatou fraude na ata do registro de candidatura do então candidato ao Senado em 2010 Pedro Taques.
A decisão é do juiz Paulo Sodré da 7° Vara da Justiça Federal, que pediu, na decisão, que o Ministério Público Federal também apure o crime de falso de testemunho do senador José Medeiros (Podemos) no processo.
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