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Ministro não pauta julgamento e senador que usurpou mandato pode ficar impune

'Me sinto humilhado por essa justiça', diz Paulo Fiúza, que teve mandato usurpado por José Medeiros, condenado por falsificação de ata de coligação em 2010

26/11/2018 - 07:56 | Atualizada em 26/11/2018 - 09:06

Jô Navarro

Há 26 dias a AC 0600867-08.2018.6.00.0000 aguarda manifestação do relator, ministro do TSE Og Fernandes, no Tribunal Superior Eleitoral.

Trata-se do caso do senador por Mato Grosso José Medeiros, condenado à cassação de mandato e do diploma pelo TRE-MT por fraude eleitoral. A condenação no TRE ocorreu no dia 31 de julho de 2018. A Corte julgou que José Medeiros, com ajuda direta do advogado Paulo Taques, responsável jurídico da coligação “Mato Grosso Melhor pra Você”, falsificou a ata, alterando a ordem dos suplentes em desfavor de Paulo Fiúza. O Acórdão 26751 foi publicado no dia 8 de agosto determinou a diplomação e posse imediata de Paulo Fiúza no lugar de Medeiros, que recorreu com base na minirreforma eleitoral que determina a suspensão de sentença da cassação de mandato parlamentar até confirmação do TSE.

A lentidão no julgamento do Recurso Ordinário 54-30.2018.600.0000 e dos embargos de declaração na Ação Cautelar geram prejuízo irreversível. O advogado de Paulo Fiúza, Marcelo Segura, peticionou novamente pela urgência no julgamento do RO e ED, reafirmando o risco de perda do objeto, já que em questão finda em janeiro de 2019.

Caso o ministro Og Fernandes deixe de pautar o caso para julgamento no Plenário nos próximos dias o condenado José Medeiros vai se livrar da pena de cassação e assumirá impunemente o mandato de deputado federal no próximo ano.

'Me sinto humilhado com essa Justiça', disse Paulo Fiúza, que aguardou durante quase oito anos o julgamento da fraude eleitoral pelo TRE-MT.

No dia 25 de setembro, durante julgamento de Agravo Regimental, a gravidade do caso sensibilizou o ministro Luis Roberto Barroso.

'Eu considero o fato gravíssimo, não é pouco grave não, é espantosamente grave. Acho que deve justificar a tramitação mais célere possível deste recurso. Mas sua excelência, na forma da lei aplicou o efeito suspensivo de que o recurso desfruta e consequentemente não há como não acompanhá-lo. De novo ressaltando que o fato é gravíssimo e devemos resolver isso o mais rápido possível', ressaltou Barroso.

Apesar disso, a celeridade necessária mencionada por Barroso e cobrada pelas vias legais pela defesa de Paulo Fiúza ainda não geraram efeito.

Caminhamos para uma injustiça, com a impunidade do condenado por fraude eleitoral e falsificação de documentos. Se a penalidade determinada no Acórdão 26751 não for cumprida, o condenado José Medeiros sairá livre, numa verdadeira afronta à Justiça.

Falso testemunho

O empresário José Carlos Dorte, ex-coordenador da coligação “Mato Grosso Melhor pra Você”, foi condenado em setembro passado a 2 anos de prisão por prestar falso testemunho no processo que constatou fraude na ata do registro de candidatura do então candidato ao Senado em 2010 Pedro Taques.

A decisão é do juiz Paulo Sodré da 7° Vara da Justiça Federal, que pediu, na decisão, que o Ministério Público Federal também apure o crime de falso de testemunho do senador José Medeiros (Podemos) no processo.

 

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