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Revisor mantém condenações de Pizzolato, Marcos Valério e sócios

23/08/2012 - 08:43

Caldeirao Político com Agências

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão (Ação Penal 470) no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do publicitário Marcos Valério e os sócios dele Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato. Além disso, pediu a condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

O julgamento do mensalão foi retomado nesta quarta-feira (22) com a leitura do voto do ministro revisor. A previsão é que Lewandowski termine a revisão do item sobre desvio de dinheiro na sessão desta quinta-feira, que começa as 14h. Logo depois, os demais ministros devem votar.

No fim da votação nesta quarta, Lewandowski absolveu o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Luiz Gushiken. "Estou convencido de que o réu Luiz Gushken não produziu a ação que lhe é imputada", disse ao defender com veemência a absolvição do réu.

No seu voto de estreia na ação, Lewandowski concordou com a manifestação do relator Joaquim Barbosa de que Pizzolato recebeu propina de R$ 326 mil do publicitário Marcos Valério para liberar para a agência dele, a DNA Propaganda, R$ 73 milhões a título de antecipação de recursos.

Os advogados de Pizzolato sustentaram que ele prestou um favor para o publicitário ao enviar um emissário para pegar dois envelopes fechados na agência do Banco Rural no Rio de Janeiro no dia 15 de janeiro de 2004. O pacote, segundo a defesa foi repassado a um integrante do PT. "A verdade é que a sua versão não condiz com as provas constantes dos autos", rebateu o ministro. Em relação ao peculato, o ex-diretor cometeu o crime ao autorizar o repasse de mais de R$ 73 milhões por meio de antecipações à agência DNA Propaganda, de Marcos Valério.

Lewandowski argumentou ainda que o ex-diretor tinha a "nítida intenção de dissimular a origem do dinheiro. […] O modo pelo qual foi efetuado o saque que beneficiou Pizzolato permite que se conclua pelo delito de branqueamento de capitais”.

Sobre Marcos Valério, Lewandowski seguiu novamente o voto do relator e defendeu a condenação do empresário por corrupção ativa por que ele cometeu o crime ao determinar o pagamento de R$ 326 mil a Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, para obter vantagens para suas agências em contratos com a instituição financeira. "Conforme demonstrei ao analisar a conduta de Pizzolato, ficou comprovado o recebimento de R$ 326 mil em espécie por orientação de Marcos Valério e seus sócios, por meio de um terceiro", disse Lewandowski. "Entendo que Marcos Valério cometeu corrupção ativa", concluiu.

Voto de Joaquim Barbosa

Na segunda-feira (20), Barbosa concluiu seu voto quanto à parte da denúncia relativa aos fatos que envolvem a DNA Propaganda e o Banco do Brasil. Ele concluiu essa etapa manifestando-se pela condenação dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de peculato e corrupção ativa, e do réu Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os ministros consideraram improcedente a petição feita pelos advogados dos réus do mensalão que questionaram o chamado julgamento fatiado. A petição foi analisada pelo plenário do STF, depois da leitura de Barbosa.

A principal crítica dos defensores é o modelo de votação fatiada, proposto pelo relator e acatado pela Corte Suprema no dia 16. Para eles, o formato incentiva a condenação dos réus. Os advogados, no recurso, perguntavam sobre a ordem de votação, o cronograma a ser seguido e o momento de votação do cálculo de penas.

Ao ler seu voto, o relator ressaltou que ele não expressa “a palavra final” do Supremo Tribunal Federal e que ele próprio pode mudar pontos de vista sobre um determinado tópico ao longo do julgamento, após o voto dos demais ministros. Barbosa fez críticas à imprensa.
 

 

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