24/11/2017 - 09:02 | Atualizada em 24/11/2017 - 09:05
Felipe Recondo
Um artigo publicado por Felipe Recondo, no Jota, mostra bem a lentidão do STF. É de causar revolta, engulhos, tristeza, mas nenhuma surpresa. Refere-se a um relato de mais um mau exemplo do mundo de faz de conta do Supremo.
No dia 4 de fevereiro de 2011, o Supremo Tribunal Federal recebeu uma ação penal aberta contra o senador Ivo Cassol por crimes imputados a ele em Rondônia, quando era prefeito da cidade de Rolim de Moura, entre os anos de 1998 e 2002. Cassol, apesar das denúncias que contra ele pesavam, elegeu-se senador naquele ano e com isso passou a gozar do foro por prerrogativa de função no Supremo.
Dois anos depois, em agosto de 2013, o Supremo o condenou por unanimidade a uma pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa (artigo 99 da Lei de Licitações) de R$ 201.817,05 por fraude em licitação. Condenação em última instância, sem direito, portanto, a recorrer a outros tribunais. Seria este o exemplo de que o foro dito privilegiado não é tão privilegiado assim, pelo contrário.
Contudo, passados mais de quatro anos, o processo contra Cassol não terminou. A pena a ele imposta não começou a ser cumprida, a multa aplicada não foi paga, e Ivo Cassol continua como senador da República. Cassol está indo para seu último ano de mandato em 2018. Durante os sete anos em que sentou-se à cadeira de senador, permaneceu impune, independentemente do juízo dos ministros do Supremo.
A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia. E o andamento do processo no STF evidencia por que o processo andou – e ainda caminha – a passos lentos. Apesar de o julgamento ter ocorrido em agosto de 2013, o acórdão do julgamento só foi publicado nove meses depois, em maio de 2014. A defesa do senador pôde então embargar a condenação – no dia 28 de maio de 2014. O recurso foi julgado em setembro do mesmo ano. E o acórdão desta decisão foi publicado em dezembro de 2014. No dia seguinte, a defesa recorreu novamente.
O processo foi então liberado para pauta em junho de 2015, mas só começou a ser julgado no ano seguinte, em abril de 2016. Em setembro de 2016, o ministro Teori Zavascki pediu vista do caso, mas logo o liberou para julgamento. Como presidente do Supremo, a ministra Cármen Lúcia poderia ter logo pautado o processo, mas não o fez.
Teori Zavascki morreu em janeiro deste ano, deixando o processo para o ministro que ocupasse sua vaga. Indicado, Alexandre de Moraes liberou o caso para ser pautado em agosto deste ano. E, novamente, compete à ministra Cármen Lúcia marcar a data do julgamento de mais este recurso contra a condenação de Cassol.
O Supremo terá mais sete sessões até o final do ano. Por enquanto, não há nenhum indicativo de que o processo será pautado nas próximas semanas. Será julgado no ano que vem? Cassol poderá concluir tranquilamente seu mandato?
O caso, além de exemplificativo, já coloca uma interrogação ao tribunal. E, se o tribunal tivesse concluído o julgamento sobre foro nesta quinta-feira, enfrentaria um constrangimento adicional: o Supremo extinguiria o foro antes de conseguir concluir um julgamento iniciado há tanto tempo.
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