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Notícias | Executivo

Governo altera definição de trabalho escravo

Nova definição exige comprovação de cárcere

16/10/2017 - 16:35 | Atualizada em 16/10/2017 - 16:48

Jô Navarro

A divulgação da lista suja do trabalho escravo precisará de determinação expressa do ministro do Trabalho. Anteriormente, a organização e divulgação da lista ficaria a cargo da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae).

A nova portaria, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira (Trabalho), estabelece que 'a organização do cadastro ficará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), cuja divulgação será realizada por determinação expressa do Ministro do Trabalho'.

A Portaria nº 1.129, de 13 de outubro de 2017, altera as regras para a inclusão de nomes de pessoas e empresas na lista suja de trabalho escravo e os conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão.

Também exige anexar registro de boletim de ocorrência policial ao processo que pode levar à inclusão do empregador na 'lista suja'. Anteriormente bastava um Relatório Circunstanciado de Ação Fiscal.

A terceira mudança estabelece quatro pontos específicos para definir trabalho escravo: submissão sob ameaça de punição; restrição de transporte para reter trabalhador no local de trabalho; uso de segurança armada para reter trabalhador; retenção da documentação pessoal. Estas exigências se assemelham às características de cárcere privado.

No campo, principalmente, é sabido que a coação de trabalhadores se dá de forma mais sutil, como o endividamento compulsório.

Críticas

O auditor fiscal do Trabalho Renato Bigmani afirmou que a nova portaria vai praticamente inviabilizar o combate ao trabalho escravo no país. Segundo ele, a norma parte de uma concepção ultrapassada de que tal prática criminosa se restringe ao cerceamento da liberdade do trabalhador. A declaração foi registrada durante audiência pública (foto) no Senado realizada pela subcomissão temporária formada no âmbito da Comissão de Direitos Humanos para elaborar um Estatuto do Trabalho.

— É uma portaria que nos pegou de surpresa. Foi forjada no gabinete do ministro por pessoas que não conhecem a realidade do enfrentamento ao trabalho escravo e que certamente não vai contribuir para o combate ao problema. Só vai causar mais conflito, por partir de uma concepção ultrapassada, que põe o Brasil na contramão da história — declarou o auditor à Agência Senado.

A pedido de Renato Bigmani o colegiado vai questionar formalmente o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, sobre o assunto.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lelio Bentes Correa, que também participou da audiência pública, iniciativas que propõem a revisão do conceito de trabalho escravo seriam trágicas, inclusive em âmbito judicial.

O magistrado chamou atenção para o fato de o trabalho escravo ser uma chaga que atinge 40 milhões de pessoas no mundo e ter virado a segunda atividade ilícita mais rentável do planeta, atrás apenas do tráfico de drogas.

Segundo ele, o Brasil ainda é visto internacionalmente como uma nação que combate o crime, mas surgem preocupações, como o esvaziamento orçamentário da fiscalização trabalhista:

— Para assegurar o combate este tipo de crime, é preciso se pensar numa posição mais autônoma para a inspeção do trabalho. Não se pode ficar à mercê de conjuntura política. Tem que ser um compromisso permanente e irreversível com a promoção da cidadania no ambiente de trabalho.

 

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