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MT tenta reforçar o caixa ampliando benefícios do Refis

07/10/2017 - 09:00 | Atualizada em 07/10/2017 - 09:05

Cícero Henrique

O governo de Mato Grosso se esforça para reforçar o caixa por meio do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis), com descontos e parcelamento de débitos para os contribuintes inadimplentes com o fisco estadual.

Contribuintes que possuem débitos tributários gerados no período de dezembro de 2016 a junho de 2017 também poderão parcelar sua dívida em até 36 vezes, observando as condições do decreto 2.249/2009. A medida foi publicada no Diário Oficial da sexta-feira (06), por meio da portaria 169, e abrange valores registrados no Sistema Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Anteriormente, apenas os débitos gerados até o mês de novembro de 2016 poderiam ser parcelados. Dessa forma, a Sefaz abre a possibilidade para que mais contribuintes tenham acesso ao benefício de dividir sua pendência e fiquem regulares perante o fisco.

O contribuinte que não renegociar seu débito além de perder os benefícios fica sujeito à inscrição em dívida ativa. “É importante que aqueles que estiverem com pendências aproveitem a oportunidade e regularizem a situação o quanto antes, pois a Sefaz tem encaminhado todos os débitos com mais de 180 dias para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para inscrição na dívida ativa”.

Dentre os débitos passíveis de parcelamento estão os referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Causa Mortis ou Doação (ITCD), excluindo os decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que devem ser negociados por meio de sistema eletrônico próprio.

Além de impostos, o contribuinte também pode parcelar algumas taxas cobradas pelo fisco estadual como a Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e Taxa de Segurança Pública (TASEG).

O prazo para que contribuintes façam adesão ao Refis encerra no dia 10 de outubro. A adesão ao Programa pode ser efetuada eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz ou pessoalmente em uma Agência Fazendária.

 

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