27/07/2012 - 14:40
Redação
No dia quatro, o PSD pediu ao TSE que fosse depositado o fundo partidário de julho, à luz da decisão do Tribunal de 29/6, que garantiu ao partido receber parcela dos 95% divididos entre as siglas com bancada na Câmara dos Deputados. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, indeferiu o pedido alegando: “O pedido não comporta pronto deferimento pela atuação monocrática desta Presidência, pois veicula tese de retroatividade que não foi decidida…”. Ou seja, rejeitou o pedido usando como argumento o que não foi pedido: ‘a retroatividade’.
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