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Notícias | Jurídico

Poder de investigação do MP está na mira do Supremo

22/06/2012 - 14:45

Redação

O poder de investigação do Ministério Público está na mira do Supremo Tribunal Federal. A corte adiou nesta quinta-feira 21 o julgamento de dois recursos, um deles apresentado pelo empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel. A defesa do empresário questiona a possibilidade de o Ministério Público realizar investigações criminais. O julgamento será retomado na próxima semana.

O STF retomou ontem o julgamento que havia começado em 2007. O habeas corpus estava com vista regimental para o ministro Cezar Peluso. A defesa de Sombra alega que ele foi denunciado com base em investigações realizadas pelo Ministério Público, e pede que a ação penal aberta com o recebimento da denúncia seja arquivada, ou que, pelo menos, os atos de investigação do MP sejam anulados.

O HC começou a ser julgado em 2007, mas o julgamento foi interrompido depois dos votos dos ministros Marco Aurélio, relator, e Sepúlveda Pertence, hoje aposentado. O relator votou a favor da concessão da ordem e se posicionou contra o poder de investigação do MP, por entender que se trata de atribuição exclusiva da polícia. O ministro Pertence rejeitou a tese da inconstitucionalidade das investigações.

Nesta quinta-feira, por maioria, os ministros rejeitaram o pedido de adiamento formulado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, que pretendia apresentar nova sustentação oral devido às alterações ocorridas na composição do STF desde 2007. Em seguida, o ministro Peluso votou no sentido de negar o pedido.

O outro é um recurso extraordinário em que também se questiona o poder de investigação do Ministério Público. Os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowiski tomaram posição no sentido de restringir as hipóteses de investigação penal pelo Ministério Público.

Segundo os votos proferidos, a participação do MP nas investigações penais ficariam restritas aos casos em que há membros do próprio MP investigados, autoridades ou agentes policiais e terceiros. E ainda, desde que a Polícia seja notificada do crime e se omita.

Para Peluso, a Constituição não conferiu ao Ministério Público a função de apuração preliminar de infrações penais, de modo que seria fraudá-las extrair a fórceps essa interpretação. "Seria uma fraude escancarada à Constituição", disse Peluso, no que foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Na próxima semana espera-se o posicionamento dos ministros Ayres Britto, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Gilmar Mende. Os quatros, em outros momentos já admitiram que o Ministério Público conduza investigações criminais.

 

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