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Relatório sobre a PEC 37 é entregue para Comissão Especial da Câmara Federal

14/06/2012 - 10:48

CLÊNIA GORETTH

O procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Marcelo Ferra de Carvalho, reafirmou nesta quarta-feira (13.06) ser contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37), cujo relatório foi apresentado ontem (13) à Comissão Especial da Câmara Federal. Conhecida como a ‘PEC da impunidade‘, a proposta, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal. “A Conamp e as demais associações de classe representativas do Ministério Público também não concordam com a PEC 37. O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio de uma nota técnica também já se manifestou contrário à aprovação dessa proposta”, destacou.

Segundo Ferra, na nota técnica apresentada à Câmara dos Deputados foram apontados vícios insanáveis de inconstitucionalidade. Os conselheiros destacaram, ainda, que a aprovação da referida PEC contraria o interesse público, já que o monopólio da investigação em torno de uma única instituição não é saudável ao regime democrático.

“A importância da nota foi matéria de consenso do Conselho Nacional do Ministério Público, sendo que inclusive os Conselheiros indicados por outras instituições, como o Conselheiro Almino Afonso, estão se empenhados na luta contra o teor da PEC, fato que merece nosso registro e elogio. A OAB tem um história de luta pelo regime democrático, sendo natural que os Conselheiros por ela indicados se posicionem em desacordo com os termos da PEC, já que a mesma afronta os interesses da sociedade”, ressaltou Ferra.

Destacou, ainda, a ideia de que, ao invés de estimular a cooperação e a complementariedade dos esforços na elucidação dos crimes, a PEC estabelece uma verdadeira relação de exclusão e, por conseguinte, de distanciamento entre os órgãos públicos competentes.

AÇÃO CONJUNTA: Segundo o conselheiro Almino Afonso, o objetivo da nota técnica é preservar os poderes de investigação do MP, garantidos constitucionalmente, na esteira da jurisprudência do STF.

O conselheiro Fabiano Silveira ressaltou que já existem ações e sugestões de especialistas em direito processual penal para que haja uma tramitação direta dos inquéritos policiais entre o Ministério Público e a Polícia. “Ambas instituições, além do Judiciário, estão mais maduras para perceber o seu papel. A vantagem da tramitação direta é desburocratizar os procedimentos e dar maior agilidade à resolução dos inquéritos”, disse.

A conselheira Taís Ferraz lembrou que a integração entre os órgãos (MP, Polícia e Judiciário) já vem sendo praticada pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) e os resultados são altamente positivos. Ela destacou o trabalho conjunto entre promotores e delegados em cada estado para cumprir a Meta 2 da Estratégia, que trata de resolver os inquéritos sobre homicídios instaurados até dezembro de 2007 e ainda sem solução. “Com esse trabalho direto e a comunicação ágil, muitos inquéritos foram solucionados rapidamente”, disse, defendendo a necessidade da reunião dos esforços e da corresponsabilidade.

RELATÓRIO: No relatório apresentado nesta quarta-feira à Comissão Especial da Câmara Federal, o relator da matéria, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), propõe emenda substitutiva ao texto original, conferindo ao Ministério Público caráter subsidiário nas investigações criminais. Os demais parlamentares integrantes da comissão especial pediram vista conjunta da matéria. A análise do relatório deve ser realizada em reunião na próxima quarta-feira (20).

 

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