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Notícias | Executivo

Governo de MT regulamenta locação da Arena Pantanal para eventos

30/07/2016 - 07:31

Redação

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Gestão, publicou no Diário Oficial no dia 28-07 o Decreto n° 643 que regulamenta a utilização das áreas internas e externas da Arena Multiuso Pantanal. O documento veio para definir as regras de gestão e de utilização do espaço que está sob a coordenação da pasta.

A partir de agora, as locações da Arena Pantanal deixam de ser feitas por meio de acordos individuais e passam a ser sistematizadas e reguladas pelo documento que entrou em vigor na data de sua publicação.

De acordo com o decreto, as áreas poderão ser utilizadas para realização de eventos de natureza cultural, artística, esportiva, educacional, recreativa, cívica, religiosa e turística, e também para a realização de congressos, feiras, exposições e eventos similares, podendo ainda ser realizado mais de um evento ao mesmo tempo, desde que não sejam concorrentes entre si.

Os espaços poderão ser usados por empresas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, mediante termo de autorização de uso e o pagamento de aluguel. O valor poderá chegar a até 8% da renda bruta do evento e o pagamento será feito em favor do Tesouro do Estado mediante Documento de Arrecadação (DAR).

A solicitação para uso do local deverá conter período, dias e horários destinados aos treinamentos, montagem de equipamentos e de realização, além da descrição completa do evento. Após o deferimento do pedido pela Seges, será firmado o Termo de Autorização de Uso com reconhecimento de firma e realizada uma vistoria.

Essas vistorias serão realizadas em conjunto pelas duas partes, antes e depois da utilização da Arena. Nelas serão averiguadas as condições físicas e estruturais dos bens móveis, imóveis e equipamentos das áreas internas e externas, além das condições de limpeza. Após o uso, a empresa deverá entregar os espaços alugados da mesma maneira que encontrou.

No caso de deteriorações, defeitos e avarias que não sejam decorrentes de desgaste natural, a empresa será obrigada a realizar a devida manutenção ou ressarcir aos cofres públicos os valores necessários à reparação integral mediante orçamento realizada pela Seges.

A comunicação do evento junto aos órgãos e entidades de direitos autorais, Juizado de Infância e da Juventude, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Juizado Especial do Torcedor, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos de controle, fiscalização e regulação, fica a cargo da empresa realizadora do evento.

O decreto proíbe ainda a sublocação, cessão, autorização particular, comodato e qualquer outro tipo de transferência de uso para terceiros.

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