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Escrivães e investigadores não precisam mais de formação em Direito em MT

14/02/2016 - 06:00

Redação

O governador Pedro Taques sancionou a Lei Complementar 575/2016 que cria o cargo de Delegado Substituto da Polícia Judiciária Civil em Mato Grosso e acaba com a exigência de bacharelado em Direito para os cargos de escrivão e investigador. O documento altera a Lei Complementar N° 407/2010, que rege as carreiras e classes da PJC. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro, que circulou neste sábado, 13.

O projeto do Executivo, aprovado pela Assembleia Legislativa, inclui o cargo de Delegado Substituto como classe na carreira da Polícia Civil, para diminuir as etapas de concurso público, contribuir para uma progressão de carreira mais duradoura e adequada, levando em consideração a capacidade orçamentária atual da Administração Estadual.

Agora, além das classes já existentes para Delegado Civil, divididas em classe especial, A, B e C, está instituída a classe de Delegado de Polícia Substituto, que terá uma remuneração 10% menor que o profissional da Classe A.

Escrivães e Investigadores

A Lei Complementar 407/2010 não prevê a exigência de bacharelado em direito para aqueles que quiserem se inscrever em concurso para os cargos de escrivão e investigador da Polícia Judiciária Civil.

Na proposição do projeto de Lei Complementar em que foi criado o cargo de Delegado Substituto, o Governo do Estado manteve este modelo, de modo que, para concorrer aos cargos, basta a formação em curso superior em qualquer área.

A Assembleia Legislativa aprovou emenda sugerindo a exigência do bacharelado em direito para estes cargos, mas ela foi vetada pelo governador Pedro Taques.

Assim, não será exigida formação em Direito em futuros concursos para escrivão e investigador da Polícia Judiciária Civil.

 

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