27/08/2014 - 11:06
Redação
Durante o julgamento do recurso de José Roberto Arruda (PR) que buscava o deferimento de sua candidatura a governador do Distrito Federal, por decisão majoritária, os ministros do TSE fixaram a seguinte tese: "As inelegibilidades supervenientes ao requerimento de registro de candidatura poderão ser analisadas pelas instâncias ordinárias no respectivo processo de registro, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa".
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por maioria de votos, vencido o ministro Gilmar Mendes, vetou o registro de Arruda.
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