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Notícias | Legislativo

Assembleia publica regulamentação de conduta para servidores durante período eleitoral

13/07/2014 - 19:54

Itimara Figueredo

 

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa publicou a Resolução 002/2014 que regulamenta sobre os procedimentos a serem adotados pelos servidores da Casa de Leis no período eleitoral. 

A normativa é um alerta sobre a conduta de cada funcionário e servirá de instrumento para o efetivo controle dos procedimentos que envolvem a publicidade, a propaganda e as correspondências oriundas do Poder Legislativo.
 
“Objetivo é dar maior transparência possível aos atos da administração pública, em atendimento à legislação eleitoral e fiscal em vigor”, diz trecho do documento.
 
Com isso, desde o dia 5 de julho até 31 de outubro, caso haja segundo turno, está proibida a realização de propaganda eleitoral por parte dos agentes públicos da Assembleia Legislativa, através do uso de telefones convencional e celulares, modens ou computadores de propriedade da Casa. 
 
Ou seja, não poderão enviar mensagem eletrônica, atualização de blogs, páginas e sites da Internet, além de serviços de repografia ou Correios, bem como a fixação de cartazes, banners e adesivos em qualquer parte do edifício. Nesse período, será permitida apenas a propaganda institucional e nos espaços internos dos gabinetes parlamentes. 
 
Explica que a propaganda institucional permitida é aquela que divulgue atos, programas, serviços e atividades parlamentares, devidamente autorizadas e pagas pelos cofres públicos.
 
A resolução destaca também que é permitida a manifestação silenciosa da preferência política dos servidores AL/MT, bem como dos visitantes da Casa, que poderão utilizar broche ou praguinhas. 
 
Em vigor desde o dia 23 de junho, a resolução normatizou o período legal de realização de convenção partidária nas dependências da AL/MT para a divulgação dos resultados finais do processo de escolha dos candidatos ao pleito eleitoral, encerrado no último dia 04.
 

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