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Notícias | Malagueta

RECEITA DESISTE DE FIRMA RECONHECIDA

17/01/2014 - 19:08

Redação

A novidade está valendo desde dezembro, mas só hoje ganhou destaque no noticiário. A Rceita Federal desobriga a entrega de documentos com firma reconhecida para o órgão, exceto nos casos em que a lei determine. Confira abaixo a publicação oficial:

"Com o objetivo de simplificar a obtenção de serviços em suas unidades, a Receita Federal editou a Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013, que desobriga o reconhecimento de firma para apresentação de documentos ao órgão. A medida está amparada no princípio da boa-fé, que deve reger as relações entre o Fisco e o cidadão. 

Continuará a se exigir firma reconhecida nos casos em que a lei determine, sendo ressalvado que, atualmente não há nenhum caso de serviços requeridos perante a Receita Federal que tenham a exigência do reconhecimento de firma estabelecida em lei nos casos em que houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou quando da apresentação de procuração para acessar dados do contribuinte na Internet. Neste último caso, não se exigirá o reconhecimento de firma se o procurador assinar diante do servidor da Receita Federal, no momento do atendimento", informou em dezembro de 2013 a Receita Federal.
 

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