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Notícias | Brasil

Mãe de paciente registra servidoras do HUERB 'fazendo sobrancelhas' em pleno horário de expediente

07/01/2014 - 14:51

Luciano Tavares

 A Redação do Portal ac24Horas foi contatada, na manhã desta segunda-feira, 06, pela mãe de uma paciente do Hospital de Urgências de Emergências de Rio Branco – HUERB, que encaminhou registros fotográficos que mostram servidoras públicas aparentemente reparando a sobrancelha em pleno horário de expediente, dentro do setor pediátrico.

De acordo com a acompanhante Dryellen Alves, que também postou o desabafo nas redes sociais, a espera se deu por mais de quatro horas e a informação dada foi a menos esperada: o veículo que seria utilizado para transportar sua filha até outra unidade de saúde está com problemas e o mais viável, momentaneamente, seria levar a filha para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, de ônibus.

sobrancelhas

Levando em consideração o assunto, a equipe do ac24Horas buscou a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, publicada pelo Ministério da Saúde, que diz em seu parágrafo 2º, qual deve ser procedimento correto. Confira:

“§ 3º Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras, para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.”

“§ 4º O encaminhamento às especialidades e aos hospitais, pela Atenção Básica, será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta a gravidade do problema a ser analisado pelas centrais de regulação.”

“§ 5º Quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios.”

 

A criança, que está com catapora, uma doença contagiosa que pode ser transmitida pelo ar, deu entrada no HUERB por voltas das 6h de ontem, mas no momento do contato, às 10h15min, o atendimento ainda não havia sido realizado. Sem o devido atendimento, a criança não pode ser medicada por um médico plantonista. A Portaria Ministerial deixa claro que quando necessário “deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras” até a unidade mais apta para continuar com o atendimento.

“Sem avaliação do médico, não sei se minha filha corre risco de vida; dizem que catapora é um problema sério e que passa para outras pessoas”, finaliza a mãe, preocupada.

Deixar de prestar socorro é crime e está previsto no Código Penal, em seu artigo 135. A prática deste crime é configurada sob o ato “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desemparo ou em grave ou iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, socorro da autoridade pública.” É o chamado crime omissivo puro, de perigo e violação de uma obrigação jurídica de agir. A omissão é dolosa quando existe a vontade consciente ou manifesta de não dar assistência.

O QUE DIZ O HUERB

Logo após receber as informações enviadas pela usuária do sistema público de saúde, o Portal Ac24horas entrou em contato com a direção do Hospital de Urgências e Emergências de Rio Branco. A administradora da unidade, Cecília Souza, disse que logo após ser informada do caso, se reuniu com as servidoras que aparecem nas imagens. De acordo com a diretora, a profissional sentada na cadeira acolchoada, de cor preta, destinada exclusivamente ao uso dos acompanhantes de pacientes, é a enfermeira Lucélia.

A administradora disse que “ela realmente sentou na cadeira, mas não foi para tirar a sobrancelha. Ela ‘tava’ com um cisco que caiu no olho dela e a outra técnica ‘tava’ atrás de tirar do olho dela. Então foi isso que aconteceu”, justifica a responsável pela unidade.

 

 

 

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