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Sem repasse, MT perde R$ 15 bilhões e governo tem problemas para fechar as contas

11/12/2013 - 08:30

Redação

Pela primeira vez desde a criação da Lei Kandir, em 1996, o governo federal vai deixar de pagar a compensação aos estados pelas perdas na desoneração das exportações.  O anúncio foi feito pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em reunião realizada na última sexta-feira, em Vitória, no Espírito Santo.

Mato Grosso deixa de arrecadar cerca de R$ 15 bilhões por ano. Minas Gerais deixará de receber R$ 362 milhões neste fim de ano. Outros prejudicados são Pará, São Paulo e Paraná.
 
Ao desonerar as exportações, a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) estabeleceu que os estados seriam ressarcidos pela perda que teriam na arrecadação de ICMS. Caso os estados não façam mais o ressarcimento de ICMS, serão prejudicadas as empresas exportadoras, pois, com a desoneração das vendas ao exterior, elas ficam com créditos acumulados do imposto. A parte de São Paulo, por exemplo, é de R$ 455 milhões neste ano.
 
O secretário-adjunto da Receita Pública do Mato Grosso, Jonil Vital de Souza, garante que a queixa ao governo federal é feita há meses e que o último passo foi liderar uma pressão entre os estados para não repassar o crédito para as empresas exportadoras. “A ideia é pressionar os exportadores a irem para cima do governo federal”, afirma Souza. O estado, que é comandado por Silval Barbosa (PMDB) e é o maior produtor de soja do país, tem a receber R$ 178 milhões, além de R$ 59 milhões que devem ser repassados aos municípios. 
 
O secretário calcula que, se não houvesse a isenção provocada pela Lei Kandir, a arrecadação do estado com as exportações passaria de R$ 2 bilhões. “Estamos fazendo todo tipo de pressão. Encaminhamos um projeto de lei para a bancada no Congresso e estamos pedindo aos prefeitos para pressionarem os deputados”, detalha Souza.  
 
A previsão da lei, explica o secretário, é que as compensações sejam pagas ao longo do ano. Porém, nos últimos anos foi paga sempre em outubro, novembro e dezembro. Para o pagamento, o governo federal edita uma medida provisória. “A informação que temos é que a MP está na Casa Civil e será assinada, mas o pagamento vai sair no ano que vem”, informa Souza. Se sair. O atraso, segundo o secretário, provoca problemas no fechamento das contas do estado. “Vamos fechar no azul, mas teremos um prejuízo, pois o dinheiro estava previsto no orçamento deste ano”, lamenta Souza.
 
No Paraná, a Secretaria da Fazenda publicou uma carta aberta aos exportadores, no final do mês passado, anunciando que não pode ressarcir os créditos acumulados do ICMS às empresas. Na carta, são citados os estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Ceará, Goiás, Espírito Santo e Pernambuco, que enfrentam problema semelhante.
 
Pressão
Ontem (10) o deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB) afirmou que parlamentares da bancada mineira se articulam com bancadas de outros estados para obstruir algumas votações, entre elas, a da aprovação do orçamento. Com isso, tentarão forçar o governo a editar a MP para liberar a compensação aos estados. “Há um clima de insatisfação por conta das emendas parlamentares que não foram liberadas e vamos tentar unir isso e mobilizar os deputados”, detalha o tucano.
 
Lei Kandir
Desde a sua criação, em 1996, a lei – de autoria de Antonio Kandir, então ministro do Planejamento do governo Fernando Henrique Cardoso – que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) os produtos destinados à exportação é foco constante de reclamação dos governadores. A peregrinação até Brasília para pedir mais recursos acontece quase todos os anos, uma vez que a lei causou perdas significativas na arrecadação de impostos estaduais. Para minimizar a queda de receita dos estados, o governo criou mecanismos para reposição das perdas. Mas as regras para essa compensação não ficaram tão claras e há um impasse sobre este assunto. O que ocorre é que o governo apenas estabelece valores parciais para compensação e os lança no orçamento da União com a publicação de uma medida provisória.

 

 

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