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Congresso promulga PEC do voto aberto

28/11/2013 - 15:34

Redação

 As Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgaram nesta quinta-feira (28), em sessão conjunta, a emenda constitucional 76/2013 que acaba com o voto secreto nas votações em processos de cassação de parlamentares e no exame dos vetos presidenciais.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/2013, a chamada PEC do Voto Aberto, que originou a nova emenda constitucional, foi aprovada na terça-feira (26), no Senado. O texto-base previa o voto aberto em todas as votações do Senado, da Câmara dos Deputados, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, das assembleias legislativas e das câmaras municipais. Os senadores mantiveram as votações por escrutínio secreto no caso de escolha de membros das mesas diretoras da Câmara e do Senado e de autoridades, como ministros do Supremo Tribunal federal (STF), procurador-geral da República e dirigentes de agências reguladoras. A decisão também só é valida no âmbito do Congresso Nacional.
 
Durante a votação da proposta no Senado, foi aventada a possibilidade da devolução dos itens discordantes  – votação para mesas diretoras e escolha de autoridades – para novo exame pelos deputados, mas essa possibilidade de “fatiamento” da PEC foi descartada. Prevaleceu no texto da EC 76/2013 a mudança na Constituição aprovada no Senado na noite de terça. E, a partir de entendimento entre o presidente do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Eduardo Alves, essa parte da PEC, que teve origem na Câmara dos Deputados, pode então ser promulgada.
 
Anseios da sociedade
Em seu pronunciamento na sessão conjunta, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) destacou o empenho de deputados e senadores na elaboração de leis capazes de acompanhar os anseios da sociedade por mudanças no país.
 
– O Congresso Nacional tem estado atendo às demandas sociais e a promulgação desta emenda constitucional é uma demonstração eloquente da sensibilidade do parlamento – frisou Renan, que presidiu a sessão.
 
Renan Calheiros afirmou que a promulgação da emenda responde ao anseio da sociedade ao ampliar as modalidades de voto aberto, complementando as ações de transparência e controle público que estão sendo implantadas no Senado Federal.
 
Ele explicou que a Constituição Federal estabelecia como regra geral o voto aberto e em situações excepcionais previa a salvaguarda do voto secreto para, em alguns casos, preservar a independência do mandato e a autonomia dos poderes. Algumas modalidades, acrescentou o senador, resultaram de uma decisão política da Assembleia Nacional Constituinte de 1988 e esteve em todas as constituições democráticas do pais. A intenção, explicou, foi em situações muito específicas o parlamentar decidir segundo a sua consciência a salvo de pressões políticas financeiras ou mesmo de governos.
 
Para Renan Calheiros, em alguns casos "o voto secreto está intrinsecamente associado a liberdades de garantias individuais e à democracia", e visa parlamentares a exemplo do que acontece em democracias consolidadas em outros países do mundo.
 
– Não houve portanto, vencedores ou derrotados na longa sessão da terça-feira. Ganhou o Brasil como um todo, avalio que o parlamento passa neste momento por um histórico processo de amadurecimento e de reaproximação com a sociedade. Se gradativamente aprofundarmos ainda mais o controle social e a transparência certamente estaremos mais próximos do que a sociedade deseja de todos nós – concluiu.
 
Mais transparência
Também presente à solenidade, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-PE), ressaltou que a aprovação da PEC do Voto Aberto responde às demandas das ruas por maior transparência nas decisões políticas.
 
Com a promulgação da EC 76/2013, os processos de cassação de mandatos parlamentares já poderão ser analisados em votação aberta. Esse pode ser o caso de deputados condenados na ação penal do Mensalão, como José Genoíno (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP). A Mesa da Câmara ainda analisa pedido de Genoíno, de aposentadoria por invalidez, antes de decidir pela abertura ou não de processo contra o parlamentar.
 
Já sobre Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha, a Casa só deverá se posicionar após decisão do STF sobre recurso apresentado pelos advogados dos deputados, quanto à pena atribuída a eles.
 

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