28/11/2013 - 11:30
Redação
Servidor público que enriqueceu ilicitamente ficará com contas bancárias indisponíveis.
O Senado aprovou ontem projeto que determina a indisponibilidade de bens de agentes públicos que tenham enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. O bloqueio se aplicará também a contas bancárias e aplicações financeiras no Brasil ou no exterior.
A proposta permite a concessão de liminar, sem oitiva do envolvido, para decretar tanto a indisponibilidade quanto o sequestro dos bens. Como o texto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, irá a votação na Câmara se não houver recurso para passar pelo plenário.
O projeto também determina a indisponibilidade de bens sobre o patrimônio de terceiros ou de empresas que tiverem os nomes utilizados para facilitar a prática criminosa, ocultar o produto ou os rendimentos do crime.
A única exceção são os bens penhorados ou dados em garantia, em operações realizadas anteriormente à determinação do bloqueio, a instituições que tenham o funcionamento autorizado pelo Banco Central.
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