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TSE aprova criação de mais dois partidos

25/09/2013 - 07:56

Redação

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem (24) a criação do partido Solidariedade, fundado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical. A legenda será identificada com o número 77. Com o registro, o Brasil passa a ter 32 partidos registrados no TSE. O partido conseguiu apoiamento de 503 mil eleitores no país, número superior ao mínimo de 0,5% de apoiamentos em relação ao eleitorado.

Por 4 votos 3, a maioria dos ministros entendeu que o partido cumpriu os requisitos para obtenção do registro. As ministras Laurita Vaz, Cármen Lúcia, e os ministros Otávio de Noronha e Dias Toffoli votaram a favor da concessão do registro.

Os votos divergentes foram de Marco Aurélio e Luciana Lóssio. Eles seguiram o voto do ministro Henrique Neves, relator do pedido de registro. Ele entendeu que o registro do Solidariedade não poderia ser concedido porque as fichas de apoiamento de eleitores entregues ao tribunal estão incompletas. Segundo o ministro, as fichas devem ser anexadas à lista com os nomes de apoiadores.

Em parecer enviado na segunda-feira (23) ao TSE, o vice-procurador eleitoral Eugênio Aragão, empossado na semana passada, informou que há indícios de fraude nas assinaturas de apoiadores do Solidariedade e pediu que a Polícia Federal investigue o caso.

Na sessão de ontem, o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, defendeu a posição do Ministério Público e disse que o pedido de investigação foi feito porque foram apontados indícios de fraude no processo, como utilização do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindlegis) para obtenção das assinaturas.

A advogada do Solidariedade, Maria Cláudia Bucchianeri, defendeu que o parecer de Aragão fosse desconsiderado pelos ministros do TSE, por entender que o Ministério Público não poderia impugnar o registro do partido, após parecer conclusivo a favor do partido feito pela ex-procuradora eleitoral Sandra Cureau. De acordo com a advogada, o registro deve ser concedido, porque o partido cumpriu todos os requisitos da Justiça Eleitoral.

Sobre as acusações de irregularidades nas fichas de apoiamento entregues ao TSE, a defesa do Solidariedade declarou que a possibilidade de duplicidade de nomes de eleitores é nula. Maria Cláudia Bucchianeri esclareceu que cartórios eleitorais estaduais conferem as assinaturas para impedir que o eleitor apoie duas vezes o mesmo partido. “Eventuais dúvidas sobre as certidões devem ser apuradas pela via do inquérito”, disse a advogada.

O ministro Henrique Neves, relator do pedido de registro, declarou que não há como presumir informações falsificadas nas certidões. “Não há como presumir que as certidões teriam dados falsos”. O que se presume é que análise das certidões foram criteriosas e técnicas. As suspeitas foram encaminhadas ao Ministério Público e à Polícia Federal para investigação e as assinaturas não foram atestadas”, disse Neves.

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), fundador do partido, disse hoje (24) que o Solidariedade cumpriu todas as formalidades necessárias para obter registro no TSE.

Em nota, o Sindlegis disse que são inverídicas as acusações de que dados pessoais de filiados foram usados para preencher fichas de apoio ao partido Solidariedade.

Partido Republicano da Ordem Social consegue registro no TSE

O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) é a 31º legenda política a obter registro do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros deferiram, na terça-feira (24), o pedido de registro da sigla por considerar que o partido cumpriu as exigências legais para a sua criação, fixadas na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995) e em resolução do Tribunal, tais como apoiamento nacional de eleitores e registros de diretórios estaduais em pelo menos nove tribunais regionais eleitorais (TREs), entre outras estipuladas. A nova agremiação será identificada na urna eletrônica pelo número 90.

Com o registro, o partido está apto a lançar candidatos às Eleições de 2014, desde que os mesmos cumpram os requisitos eleitorais necessários, como filiação partidária e domicílio eleitoral no Estado onde pretende concorrer, ambos há pelo menos um ano antes do pleito, entre outros dispositivos legais. Para concorrer às eleições gerais de 2014 o partido em formação necessita ter registro no TSE até o dia 5 de outubro deste ano. 

Relatora do pedido, a ministra Laurita Vaz reafirmou na sessão desta noite seu voto dado na sessão do dia 10 de setembro favorável ao registro do PROS. A relatora informou que o partido cumpriu, no prazo determinado de 24 horas, as solicitações feitas por ela visando dirimir dúvidas e comprovar os apoiamentos de eleitores conseguidos pela sigla para a sua criação. A ministra disse que foram esclarecidos os pontos que a levaram a requerer vista regimental do processo no dia 19 deste mês. “Reafirmo, portanto, meu voto pelo deferimento do registro”, disse a relatora.

O voto da ministra Laurita Vaz foi acompanhado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes (substituto) e Castro Meira (que não integra mais o Tribunal, mas havia votado na sessão do dia 10 de setembro).

Ao votar na sessão desta terça-feira, o ministro Dias Toffoli destacou que confia na Justiça Eleitoral e em seus servidores. “Confio nas certidões emitidas pela Justiça Eleitoral”.

“A Justiça Eleitoral não tem sido conivente ou facilitadora no que diz respeito à análise desses apoiamentos [de eleitores para a criação de um partido]. Pelo contrário, tem agido com rigor”, disse o ministro.

Já os ministros Luciana Lóssio e Henrique Neves divergiram da relatora e votaram pela realização de diligência para que fossem trazidas aos autos as listas de assinaturas de eleitores nas certidões de cartórios eleitorais em que isso não ocorreu e examinadas determinadas listas em apoio à formação do PROS.   

 

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