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Notícias | Jurídico

Morre em Cuiabá o desembargador Salvador Pompeu

15/09/2013 - 19:05

Redação

Morreu na tarde deste domingo (15 de setembro), às 13h40, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Salvador Pompeu de Barros Filho, aos 86 anos. O jurista começou a passar mal em casa e foi levado imediatamente para o Hospital Santa Rosa, onde teve uma parada cardíaca e faleceu.

O velório está marcado para ter início às 20 horas, no Plenário 1 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no Centro Político Administrativo. O enterro acontecerá nesta segunda-feira (16 de setembro). O cortejo sairá do Tribunal de Justiça às 9 horas e o sepultamento ocorrerá às 10 horas, no Cemitério Parque Bom Jesus, em Cuiabá.
 
Pompeu ocupou o cargo de desembargador do TJ/MT de 1990 a 1998, quando foi aposentado ao completar 70 anos.
 
Ele foi nomeado para o cargo de desembargador em março de 1990, indicado na lista sêxtupla da Seccional da OAB, pelo Quinto Constitucional. A partir de junho de 1991, assumiu a Corregedoria-Geral de Justiça e, em março de 1992, a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Currículo
Advogado militante desde 1954, inscrito na OAB/MT sob nº.196, tendo exercido o cargo de Promotor Público da Capital do Estado de Mato Grosso.
 
Foi presidente do Conselho Secional por um biênio. Juiz do TRE por dois períodos na categoria de jurista, foi eleito presidente em 1997.
 
Do ano de 1979 até 1982 exerceu as funções de Procurador do Estado junto ao STF.
 
Foi presidente do Instituto dos Advogados Mato-grossenses e Conselheiro Federal da OAB, onde integrou, juntamente com seis outros advogados, a Comissão de Redação do novo Estatuto da Ordem.
 
Em 1985, perante o Conselho Federal da OAB, fez a indicação e projeto de transformação do STF em Tribunal Constitucional e criação do STJ, para que fossem restabelecidos em sua plenitude os recursos ordinários e extraordinários, tendo a proposta sido incluída na Constituição de 1988 com a criação do STJ.
 
Lutou pela inclusão na Constituição:
a) garantia constitucional do exercício da advocacia;
b) criação do controle externo da magistratura, do qual no conselho de controle deveriam constar unicamente magistrados, advogados e membros do Ministério Público, sem a inclusão de pessoas estranhas ao Poder Judiciário;
c) possibilidade da argüição de inconstitucionalidade ser manifestada pela OAB;
d) mandado de segurança coletivo;
e) projeto de criação do Superior Tribunal de Justiça, reservando-se ao Supremo Tribunal Federal somente exame da matéria Constitucional;
f) projeto para inclusão dos Juizados Especiais na Constituição de 1988.
Desembargador do TJ/MT de 1990 a 1998, quando foi aposentado compulsoriamente, por várias vezes figurou na banca examinadora de concurso para ingresso na magistratura.
 
Baiano de Ubaíra bacharelou em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Distrito Federal (RJ).  Em 1955 foi Procurador de Justiça, por substituição, e a partir de 1957, membro do Conselho Seccional da OAB, presidindo-o por um biênio. Na categoria de jurista, atuou junto ao Tribunal Regional Eleitoral por dois períodos. Colaborou para a realização de trabalhos importantes como membro do Conselho da OAB, dentre eles a elaboração do novo Estatuto da entidade e várias propostas que foram integradas à Constituição Federal promulgada em 1988.
 
Ocupou também o cargo de presidente do Instituto dos Advogados Mato-grossenses.
 
No período de 1979 a 1982, exerceu as funções de Procurador do Estado junto ao Supremo Tribunal Federal e em 1987 foi novamente juiz suplente do Tribunal Regional Eleitoral, na categoria de jurista. A partir de setembro de 1989 foi consagrado juiz efetivo da mesma instituição.
 
Presidiu o Tribunal Regional Eleitoral de 25 de março de 1995 a 2 de abril de 1998, ocasião em que se aposentou.
 
É autor de diversos trabalhos, publicados, tendo proferido inúmeras palestras em eventos na área jurídica.
 

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