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Notícias | Jurídico

Condenados do mensalão podem ser beneficiados com prescrição de crime

13/09/2013 - 08:03

Redação

  Caso os embargos infringentes, que permitem reformular a sentença, sejam reconhecidos nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os réus do mensalão condenados por formação de quadrilha terão duas chances de escapar da punição. Eles poderão ser absolvidos ou ter sua pena prescrita. Isso ocorreria no caso de os ministros do Supremo votarem pela redução das punições, diminuindo o período de detenção a menos de dois anos.

Dos onze réus que podem ingressar com embargos infringentes, oito podem ter revistas as penas por formação de quadrilha. As penas variaram entre 2 anos e três meses a dois anos e onze meses. Para esse crime, a lei diz que a punição deve ir de um a três anos de prisão. O caso do ex-ministro José Dirceu, por exemplo, é emblemático. Ele foi condenado a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Se sua pena for revista e, mesmo que ele não seja absolvido, ela for diminuída a dois anos ou menos de prisão, a punição já estará prescrita.

 

 

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