A ministra Cármen Lúcia proferiu, na sessão desta quinta-feira (12), o terceiro voto pela inadmissibilidade dos embargos infringentes em ações penais originárias de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela seguiu a corrente formada pelos ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux.
Para a ministra, a Constituição Federal diz que a competência para legislar sobre direito processual é do Congresso Nacional, fazendo com que se aplique ao caso a Lei 8.038/90, que não prevê este tipo de recurso.
(Atualizada às 15h31 horário de Brasília) Quinto voto a favor do cabimento de embargos infringentes em ações penais originárias de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski considerou que o artigo 333 do Regimento Interno da Corte (RISTF), que prevê este tipo de recurso, está em vigência e só poderia ser revogado pelo Congresso Nacional.
Para ele, a Lei 8.038/90, que rege os procedimentos a serem seguidos nas ações em tramitação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não revogou o artigo 333 do RISTF. O ministro lembrou que a lei federal foi taxativa quanto aos dispositivos legais que revogou, não estando entre estes o dispositivo regimental em questão.
Com o voto de Lewandowski, já são cinco votos pela admissibilidade deste tipo de recurso. Também consideraram cabíveis os embargos infringentes os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Contrários ao cabimento dos embargos infringentes votaram três ministros: Joaquim Barbosa – presidente da Corte e relator da Ação Penal (AP) 470 –, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
(Atualizada às 16h25) O ministro Gilmar Mendes acaba de proferir seu voto contrário aos embargos infringentes. Ele demorou quase uma hora e meia para concluir sua argumentação. O placar está assim: 5 favoráveis x 4 contrários.
(Atualizada às 17h30) O minitro Marco Aurélio votou contra, empatando a votação em 5x5.
A decisão sairá na próxima semana, quando o ministro Celso de Mello proferirá seu voto.
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