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Notícias | Jurídico

Dados mostram a enorme diferença entre ressarcimentos por danos morais

01/09/2013 - 11:33

Ana D‘Angelo

 Levantamento feito nos tribunais brasileiros revela a imensa quantidade de valores diferentes fixados a título de indenização para reparar o sofrimento de quem perde um ente querido por culpa de terceiros. Essa indenização está prevista no Código Civil. No entanto, uns podem receber quantias significativas e outros, somas bem menores. 

O juiz Antonio José Machado Dias, 48 anos, então corregedor dos presídios de Presidente Prudente, no interior paulista, foi assassinado por bandidos de uma facção criminosa em março de 2003. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que seus dois filhos, à época com 17 e 19 anos, têm direito a receber indenização por danos morais de valor bem maior do que o estipulado pelo juiz de primeira instância, que foi de 300 salários mínimos. Por isso, elevou, em 2008, a quantia a ser paga pelo governo paulista para 2 mil salários mínimos, calculada com base no piso vigente na data do pagamento. Dá algo em torno de R$ 3,2 milhões atualmente, com a aplicação dos juros de mora de 12% ao ano desde a morte do juiz. O governo paulista ainda tenta recorrer da decisão.

Os pais do menino João Roberto Amorim, 3 anos, que morreu com um tiro na cabeça em 2008, quando o carro dirigido por sua mãe foi metralhado por policiais militares após ser confundido com o de bandidos, receberão R$ 800 mil de indenização do governo fluminense, além de pensão mensal. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a sentença de primeira instância e ainda concedeu R$ 50 mil de reparação ao irmão de Paulo Roberto, que tinha 9 meses à época do crime, e R$ 25 mil para cada um dos avós.

A viúva e os três filhos de um detento que se suicidou enrolando um lençol do pescoço dentro de um presídio no Rio, em 2005, foram contemplados com R$ 210 mil de indenização paga pelo governo do estado. Os pais de um preso de 19 anos que também se enforcou, com o cordão do agasalho, na delegacia de Santa Maria, no Distrito Federal, em 2002, tiveram direito à reparação de R$ 3 mil, mais pensão de um salário mínimo a ser paga por 46 anos, o que dá um total de R$ 346 mil, considerando o piso atual. Nesses casos, o Judiciário entendeu que o Estado era responsável pela integridade física das vítimas e não poderia deixar qualquer meio disponível que possibilitasse o suicídio.

 

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