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22/08/2013 - 17:49
Redação
17:38 – Em seu voto, o relator da ação penal também critica o fato de se questionar a suposta falta de provas para a condenação de mensaleiros. “Como é [pessoas] têm a coragem de afirmar que não havia provas nos autos dessa ação penal?”, questiona o relator. 17:31 – Joaquim Barbosa começa a rejeitar os embargos de Marcos Valério e afirma que os recursos têm caráter meramente protelatório. O criminalista Marcelo Leonardo, que defende o operador do mensalão, não está presente no julgamento. 17:23 – Nos embargos de declaração, Marcos Valério questiona ainda a suposta "omissão" na análise de provas, a condenação por evasão de divisas, o excesso de agravantes e o suposto direito de ter penas unificadas no caso de crimes distintos cometidos com a mesma finalidade. O operador do mensalão também recorre contra a pena de multa aplicada a ele (3,22 milhões de reais). 17:21 – Além de um novo julgamento sob a alegação de que não teria direito a foro privilegiado, o empresário questiona ter recebido a maior pena entre os réus condenados no esquema criminoso e o fato de não ter tido redução das punições por supostamente ter atuado como “réu colaborador”. Para Marcos Valério, a colaboração do então presidente do PTB, Roberto Jefferson, conforme atestada pelo Supremo, deveria ser considerada também em seu caso. A colaboração teria ocorrido, conforme o criminalista Marcelo Leonardo, pelo fato de Valério ter entregado ao Ministério Público e à Polícia Federal uma lista com os nomes de todos os beneficiários de repasses e respectivos valores. 17:19 – Entre os condenados no escândalo do mensalão, o operador do esquema criminoso foi um dos que mais apresentou argumentos na fase dos embargos de declaração para tentar minimizar a pena de 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão. Condenado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato, Valério tenta, por exemplo, ser julgado novamente pela primeira instância da Justiça. 17:17 - Recomeça a sessão. Os recursos agora se referem a Marcos Valério de Souza, o operador do mensalão, 15º réu a ter os embargos analisados pela corte. 16:36 - A sessão é suspensa para intervalo. 16:33 – Condenado a três anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro, Enivaldo Quadrado era sócio da corretora Bônus-Banval e, segundo o STF, intermediou repasses de propina do mensalão à quadrilha do PP, lavando e ocultando a origem do dinheiro. Entre os pedidos, o mensaleiro quer a substituição de sua pena para que seja beneficiado com sanções alternativas à de prisão. Por unanimidade, o plenário aceita impor uma pela alternativa ao réu. 16:24 - STF analisa agora recursos do réu Enivaldo Quadrado. 16:23 – Todos os ministros rejeitam os recursos apresentados por Hollerbach, mas aceitam corrigir erros materiais na sentença. Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso ressalta, porém, ter "desconforto" com a súmula 711. A súmula estabelece a aplicação da lei mais severa sobre os crimes de corrupção ativa e passiva caso a participação criminosa houver se estendido no tempo e se uma parte dos crimes tiver ocorrido na vigência da legislação mais rigorosa. 16:15 - Em seu voto, Joaquim Barbosa reconhece erros no acórdão do mensalão na definição de penas de Ramon Hollerbach, mas nega todos os demais pedidos do réu. Os ministros começam a votar sobre o caso. O ministro Teori Zavascki discute se a reparação ao Erário por parte dos mensaleiros deve ou não ser definida agora ou em uma ação civil separada. 16:03 – O relator do mensalão diz que, a exemplo dos demais réus, Hollerbach tenta rediscutir as provas, ainda que tenha atuado em “conluio” e “divisão de tarefas” com políticos e empresários no escândalo do mensalão. 15:43 – Para Barbosa, entre as evidências que comprovam a culpa de Ramon Hollerbach no escândalo do mensalão estão, por exemplo, assinaturas de documentos contábeis fraudulentos, o fato de o réu ter sido fiador dos contratos de empréstimos simulados junto a instituições financeiras e o depoimento do próprio Marcos Valério, segundo o qual os negócios eram tocados “a três mãos” – por Valério, Ramon e pelo também condenado Cristiano Paz. Os registros são apontados pelo relator como prova de que não haveria omissão no acórdão do mensalão.
17:38 – Em seu voto, o relator da ação penal também critica o fato de se questionar a suposta falta de provas para a condenação de mensaleiros. “Como é [pessoas] têm a coragem de afirmar que não havia provas nos autos dessa ação penal?”, questiona o relator.
17:31 – Joaquim Barbosa começa a rejeitar os embargos de Marcos Valério e afirma que os recursos têm caráter meramente protelatório. O criminalista Marcelo Leonardo, que defende o operador do mensalão, não está presente no julgamento.
17:23 – Nos embargos de declaração, Marcos Valério questiona ainda a suposta "omissão" na análise de provas, a condenação por evasão de divisas, o excesso de agravantes e o suposto direito de ter penas unificadas no caso de crimes distintos cometidos com a mesma finalidade. O operador do mensalão também recorre contra a pena de multa aplicada a ele (3,22 milhões de reais).
17:21 – Além de um novo julgamento sob a alegação de que não teria direito a foro privilegiado, o empresário questiona ter recebido a maior pena entre os réus condenados no esquema criminoso e o fato de não ter tido redução das punições por supostamente ter atuado como “réu colaborador”. Para Marcos Valério, a colaboração do então presidente do PTB, Roberto Jefferson, conforme atestada pelo Supremo, deveria ser considerada também em seu caso. A colaboração teria ocorrido, conforme o criminalista Marcelo Leonardo, pelo fato de Valério ter entregado ao Ministério Público e à Polícia Federal uma lista com os nomes de todos os beneficiários de repasses e respectivos valores.
17:19 – Entre os condenados no escândalo do mensalão, o operador do esquema criminoso foi um dos que mais apresentou argumentos na fase dos embargos de declaração para tentar minimizar a pena de 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão. Condenado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato, Valério tenta, por exemplo, ser julgado novamente pela primeira instância da Justiça.
16:33 – Condenado a três anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro, Enivaldo Quadrado era sócio da corretora Bônus-Banval e, segundo o STF, intermediou repasses de propina do mensalão à quadrilha do PP, lavando e ocultando a origem do dinheiro. Entre os pedidos, o mensaleiro quer a substituição de sua pena para que seja beneficiado com sanções alternativas à de prisão. Por unanimidade, o plenário aceita impor uma pela alternativa ao réu.
16:23 – Todos os ministros rejeitam os recursos apresentados por Hollerbach, mas aceitam corrigir erros materiais na sentença. Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso ressalta, porém, ter "desconforto" com a súmula 711. A súmula estabelece a aplicação da lei mais severa sobre os crimes de corrupção ativa e passiva caso a participação criminosa houver se estendido no tempo e se uma parte dos crimes tiver ocorrido na vigência da legislação mais rigorosa.
16:15 - Em seu voto, Joaquim Barbosa reconhece erros no acórdão do mensalão na definição de penas de Ramon Hollerbach, mas nega todos os demais pedidos do réu. Os ministros começam a votar sobre o caso. O ministro Teori Zavascki discute se a reparação ao Erário por parte dos mensaleiros deve ou não ser definida agora ou em uma ação civil separada.
16:03 – O relator do mensalão diz que, a exemplo dos demais réus, Hollerbach tenta rediscutir as provas, ainda que tenha atuado em “conluio” e “divisão de tarefas” com políticos e empresários no escândalo do mensalão.
15:43 – Para Barbosa, entre as evidências que comprovam a culpa de Ramon Hollerbach no escândalo do mensalão estão, por exemplo, assinaturas de documentos contábeis fraudulentos, o fato de o réu ter sido fiador dos contratos de empréstimos simulados junto a instituições financeiras e o depoimento do próprio Marcos Valério, segundo o qual os negócios eram tocados “a três mãos” – por Valério, Ramon e pelo também condenado Cristiano Paz. Os registros são apontados pelo relator como prova de que não haveria omissão no acórdão do mensalão.
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