informe o texto

Notícias | Jurídico

Anoreg-Goiás contesta no STF decisão do CNJ que limita remuneração em cartórios

14/08/2013 - 16:11

Ketllyn Fernandes

 Com objetivo de questionar ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu teto remuneratório a interinos de serventias declaradas vagas, a Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg-GO) ingressou com um pedido de antecipação de tutela no Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora da Ação Cível Originária (ACO 2191) é a ministra Rosa Weber.

Pela decisão questionada, interinos não podem receber vencimentos superiores a 90,25% dos subsídios de ministros da Suprema Corte, de forma a obedecer o estabelecido pela Constituição Federal em seu artigo 37, inciso 11. 

Para a associação, a decisão do CNJ é ilegal e inconstitucional. A acusação da Anoreg-GO é embasada, segundo a ACO, pelo artigo 236 da Constituição, em que é estabelecido que os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público –– pelo estabelecido pelo corregedor nacional de Justiça, no caso de ser ocupante de cargo público, o interino manterá a remuneração habitual paga pelos cofres públicos, sendo que, no caso de ter sido acolhido dentre pessoas que não pertençam ao quadro permanente da administração pública, a remuneração deve ser estabelecida em valor considerado justo, compatível com os limites em vigor para a administração pública em geral.

“Ao impor a regra prevista no Artigo 37, 11, que cuida da administração pública, aos interinos e designados, a decisão atacada afasta, por completo, o que dispõe o Artigo 236 da CF, que proclama o caráter privado do exercício notarial e registral”, argumenta a Anoreg-GO, que alega ainda que a chamada Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), não distingue os direitos e deveres do titular e do interino, ou do efetivo e do designado. A partir deste entendimento, a associação pontua que não há embasamento legal para a determinação do CNJ.

“Vê-se, com clareza, que através de um ato administrativo, o Conselho Nacional de Justiça busca alterar disposição constitucional e legal, inovando em matéria de destinação de emolumentos devidos, exclusivamente, à pessoa física que exerce a atividade notarial ou registral de forma efetiva ou temporária”, diz a Anoreg-GO.

Esta é a segunda vez que a Anoreg-GO questiona no Supremo a decisão do CNJ. A medida administrativa chegou a ser suspensa em setembro de 2010 em liminar concedida em mandado de segurança pelo ministro Gilmar Mendes.

Em maio último, contudo, ao examinar agravo regimental na matéria impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU), Gilmar Mendes entendeu que a longa manutenção da situação de forma provisória, sendo que existem vagas em mais de 4.700 serventias extrajudiciais, conforme dados do CNJ, promoveu mudanças no quadro.

O ministro então reconsiderou a decisão e determinou a cassação da medida liminar que suspendia o teto da remuneração.

 

Informe seu email e receba notícias!

Sitevip Internet