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Câmara Criminal derruba liminar que suspendia inquérito policial sobre a Telexfree

02/08/2013 - 15:28

Redação

 O inquérito policial que investiga a Telexfree será retomado. Na sessão desta quinta-feira (01) a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre denegou o habeas corpus e, com isso, derrubou a liminar que suspendia as investigações criminais relacionadas à empresa.

A liminar havia sido concedida pelo desembargador Francisco Djalma e suspendia as investigações policiais. Com a nova decisão as investigações continuam e alguns divulgadores poderão ser convocados para prestar informações.

Na votação, o relator reafirmou seu voto, mas no entendimento dos desembargadores Eva Evangelista e Samoel Evangelista as investigações devem ser realizadas, a exemplo do que ocorre no Estado do Espírito Santo. Os magistrados entenderam que nada impede que outro inquérito seja promovido no Acre.

O Ministério Público, representado pelo procurador de justiça, Cosmo de Souza, opinou pela denegação do habeas corpus.

Associação de investidores da Bahia virá ao Acre para reaver dinheiro bloqueado

Investidores da Telexfree e de outras instituições de “marketing multinível” criaram uma associação na Bahia para resgatar os bens bloqueados pela Justiça após acusações de golpe da pirâmide financeira. No dia 12 de agosto, uma comitiva de quatro advogados contratados pela associação virá ao Acre, para intervir na ação.

“Estamos lutando juntos para que, pelo menos, os investidores que puseram dinheiro na empresa continuem recebendo o que investiram. Podem até bloquear novos cadastros, mas que pelo menos mantenham os que estavam ativos”, disse o presidente da Associação de Proteção aos Investidores de Multinível (Apim), Felipe Senna.

Os advogados da associação dos divulgadores da empresa na Bahia acreditam que a quantia bloqueada pela Justiça e poderá ser devolvida não dá para pagar nem 10% das pessoas.

O advogado defende que os investidores se associem porque, segundo ele, haverá prioridade para quem estiver associado. “Quando houver a devolução, a sentença vai ser genérica. A pessoa terá que constituir advogado para executar a sentença. Ao contrário de você intervir [no processo], porque vai ser individualizado, com procuração”, disse Rogério Mattos.

 

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