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Notícias | Jurídico

Bradesco vai ter que indenizar consumidor em R$ 27 mil

19/07/2013 - 13:53

Redação

 O Bradesco vai indenizar um cliente em R$ 27.120,00 por dano moral por ter sido humilhado por funcionários da instituição financeira. O segurança pisou na mão do consumidor, que estava dentro da agência, para impedi-lo de pegar um dinheiro repassado por um amigo por baixo da porta para completar o valor para pagar uma conta, pois naquele momento o expediente bancário havia sido encerrado. Além disso, o gerente gritou e em tom ríspido impediu que o pagamento fosse efetivado.

 
O ato de o dinheiro ter sido passado por baixo da porta deu início às discussões. Na ação o consumidor afirma ter ido ao banco para realizar as operações bancárias de praxe e aproveitou para pagar uma conta da sogra. Após cerca de 40 minutos na fila chegou à ‘boca’ do caixa e nesse momento percebeu que o dinheiro não era suficiente, então telefonou ao amigo, que levou a quantia necessária para completar o valor para o pagamento do boleto.
 
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Na decisão, o juiz Emerson Cajango, do Terceiro Juizado Especial de Cuiabá, observa que estão se tornando freqüentes atos de violência e agressões físicas praticados por seguranças dos estabelecimentos comerciais e financeiros contra o consumidor, e cita casos como os ocorridos no Shopping Goiabeiras e no Banco Itaú.
 
“Evidencia-se um certo despreparo de alguns profissionais que exercem o labor de segurança privado, que ao se depararem com uma situação fora do comum agem instintivamente, empregando meios violentos e até utilizando armas para apaziguar a situação, sem antes avaliar a necessidade do uso de tais meios”, ressalta o magistrado em um trecho da decisão.
 
O juiz prossegue, destacando ainda o despreparo do gerente da agência em relação ao atendimento, além do fato de ter ameaçado claramente os funcionários que, por ventura desrespeitasse sua ordem.
 
Consta na denúncia que o gerente gritou com o consumidor e ainda proibiu os funcionários dizendo que ‘se alguém receber dele (promovente) vai se ver comigo”. Todos os fatos foram filmados pelo sistema de circuito interno de tv do banco.
 
 
Clique aqui e leia a íntegra da decisão
 

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