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Fazenda terá que rever decreto dos superpoderes de Marcel de Cursi

15/07/2013 - 12:32

Cícero Henrique

Decisão do juiz Gilberto Giraldelli considerou inconstitucional alguns itens do referido decreto adotados com base nas Leis Complementares 360/09 e 480/12 e que não fazem parte das finalidades e objetivos estabelecidos em outra Lei Complementar a de n.º 483/2012 que estabelece em que podem ser aplicados os recursos do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos - Funjus.

A ação foi proposta pela Associação dos Procuradores de Mato Grosso (Apromat) na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
 
Segundo a decisão judicial, o Estado, por meio da Sefaz, esta proibido de contingenciar os recursos do Funjus pertencentes a PGE se abstendo de reverter, mensalmente ou ao final do exercício financeiro à conta do Tesouro do Estado e destinando-os diretamente ao atendimento das finalidades legais e definiu uma multa de R$ 10 mil/diários em caso de descumprimento. Para o magistrado não há como negar que algumas determinações do decreto, preliminarmente sejam inconstitucionais.
 
Este Decreto colocou deputados e Governo em conflito. Todos os secretários de Estado se queixam de falta de recursos para administrar até despesas básicas como diárias, contas de energia e telefone. 
 
Há poucos dias o secretário de Esportes e Lazer Ananias Filho (PR) declarou à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa que a secretaria não tem recursos e deve R$ 5 milhões do programa Bolsa Atleta. Os recursos destinados ao Esporte não chegam e  Ananias clamou pelo descontigenciamento. Indea, Detran e Empaer vão na mesma linha.

 
 
 

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