11/07/2013 - 11:50
Redação
A igreja evangélica de Cuiabá que foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 33 mil a uma ex-empregada que sofreu assédio moral.
A trabalhadora sofreu represálias do advogado que atuava na assessoria jurídica da igreja quando ela pediu registro em carteira de trabalho. A moça precisava da regularização para poder cursar uma faculdade com o Financiamento Estudantil do governo federal.
Mesmo procurando a presidência da igreja, o problema não foi solucionado. Conforme ela cobrava seus direitos, sofria mais represálias, ficando em estado emocional abalado, chorando no ambiente de trabalho. Além disso, seus chefes a deixaram-na no ócio.
A maior diferença entre o setor privado e o público é que no setor privado a pessoa pode pedir rescisão indireta e procurar outro emprego. No caso do setor público não, devido à estabilidade gerada pelo concurso público.
De acordo com o juiza, essa situação pode causar maiores danos à vítima, que acaba sofrendo durante anos com uma situação desagradável, podendo adquirir doenças como a depressão.
Outras vítimas em potencial são trabalhadores contratados ou terceirizados pelo setor público.
O juiz recomenda que os sindicatos devem cobrar da administração a criação de mecanismos de apuração e sindicâncias. Além disso, deve se ter o cuidado de não expor as pessoas envolvidas antes de ter certeza dos fatos, para não degradar ainda mais a imagem das mesmas. Outra necessidade apontada pelo juiz é a regulamentação e criação de medidas de punição para os assediadores.
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