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OAB reforça pedido de liminar a favor de usuários de serviços públicos

26/06/2013 - 12:10

Redação

  A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apelou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, nesta terça-feira (25), para que conceda liminar aplicando de imediato o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) aos usuários de serviços públicos, enquanto não é editado um código específico para esses cidadãos. O apelo foi apresentado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, o vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, e o secretário-geral, Claudio Souza Neto. Durante a audiência, eles reiteraram a necessidade de acolhimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 24, ajuizada pela OAB na última quinta-feira e cujo relator é o ministro Dias Toffoli.

“É fundamental que seja editada a Lei de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, como previsto na Emenda Constitucional nº 19,  de 1998, em relação à qual o Congresso Nacional está em mora há 15 anos”, disse Marcus Vinicius durante a audiência. Ele destacou a importância de uma medida liminar, conforme requerido pela entidade na ADO, para aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor aos usuários de serviços públicos, enquanto não for editada a nova lei específica.

A concessão da liminar, observou o presidente nacional da OAB, “é importante também para que se tenha no País um sistema de atendimento às reclamações dos cidadãos quando forem maltratados ou quando não tiverem atendimento em hospitais ou escolas, por exemplo, enquanto o novo Código de defesa dos usuários de serviços públicos não for apreciado e aprovado pelo Congresso Nacional”.

A ADO 24 ajuizada perante o STF, com pedido de medida cautelar, requer que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, bem como a Presidência da República, adotem providências urgentes para cumprir o artigo 27 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que estabeleceu fosse editada a Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. A Emenda fixou prazo de 120 dias, a contar de sua promulgação, para que a nova lei fosse elaborada pelo Congresso Nacional, o que, passados 15 anos, ainda não aconteceu.

Além dos dirigentes do Conselho Federal participaram da audiência com o ministro Dias Toffoli, em seu gabinete no STF, o presidente da Seccional da OAB de Santa Catarina, Tullo Cavallazzi, e o chefe da Assessoria Jurídica da OAB Nacional, Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior.

 

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