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MUNICÍPIO QUE NÃO CUMPRIR DECRETO 874 RESPONDERÁ JUDICIALMENTE

"As regras gerais são impositivas. As regras de acordo com a classificação de risco são orientativas."

26/03/2021 - 07:50 | Atualizada em 26/03/2021 - 10:16

Redação

MUNICÍPIO QUE NÃO CUMPRIR DECRETO 874 RESPONDERÁ JUDICIALMENTE

Foto: Divulgação

Decreto 874 

Art. 10 

§ 3º  As autoridades estaduais e municipais que não aplicarem as medidas restritivas instituídas por este Decreto ficam sujeitas à aplicação das sanções penais cabíveis, por infração às medidas sanitárias preventiva, conforme previsão do art. 268 do Código Penal.

§ 4º  Caberão aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público Estadual, fiscalizar se os agentes públicos estaduais e municipais estão  cumprindo  e  fazendo  cumprir  as  determinações  deste  Decreto, propondo, quando julgar pertinente, as demandas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

§ 5º  O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido na Lei nº 11.316, de 02 de março de 2021, com a redação alterada pela Lei nº 11.326, de 24 de março de 2021.

No entanto, a assessroia do governador Mauro Mendes informa que "as regras gerais são impositivas. As regras de acordo com a classificação de risco são orientativas."

Para o procurador-geral de Justiça do Estado, José Antônio Borges "Se for orientativo a situação, fica a cargo dos prefeitos, que sofrem maior pressão da população e por parte dos empresários. Provavelmente vai ter pouca efetividade então", disse. "Se não tiver essa forma estadualizada com parâmetro impositivo, vai ser bem difícil que ocorra alguma coisa prática para o distanciamento social".
 

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