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No âmbito trabalhista quem se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa

E AGORA?

20/01/2021 - 15:01 | Atualizada em 20/01/2021 - 20:36

Redação

No âmbito trabalhista quem se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa

Foto: Reprodução

Os fanáticos da anticiência vão chiar. Após a Anvisa confirmar a aprovação para uso emergencial das vacinas CoronaVac e AstraZeneca no domingo (17), começa nesta semana a campanha de imunização contra a Covid-19.

Os brasileiros não podem ser obrigados a participar da campanha de imunização, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os que recusarem a vacina estarão sujeitos a sanções previstas em lei, como multas e impedimentos de frequentar determinados lugares. No âmbito da justiça trabalhista, o empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará trazendo riscos sanitários para os colegas. De acordo com o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho, Rafael Camargo Felisbino, a empresa pode demitir o funcionário em questão, mas é recomendável que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas.

“É possível dispensar a pessoa que se recusa a se vacinar por justa causa, já que é obrigação da empresa zelar pelo meio ambiente e pela saúde de seus empregados. A pessoa que se recusa a tomar a vacina coloca a saúde de todos os colegas em risco. Entretanto, é recomendável que a justa causa seja precedida de uma advertência ou suspensão, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em questão tiver um histórico bom na empresa”, explica.

 

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