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Notícias | Executivo

Dados pessoais e dados sensíveis só podem ser divulgados mediante autorização expressa dos titulares

CGE alerta órgãos para novas regras de proteção de dados pessoais

28/09/2020 - 07:39 | Atualizada em 28/09/2020 - 07:43

Redação

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) alerta os órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018) está em vigor desde o dia 18 de setembro, após sucessivas prorrogações.

Em caso de dúvidas, as instituições têm à disposição um Guia Simplificado elaborado pela CGE para auxiliar na adequação à normativa. O material foi elaborado no final de 2019 e traz os principais conceitos jurídicos da lei e suas formas de aplicação.

Uma das premissas da nova lei é que os dados pessoais e dados sensíveis só podem ser divulgados mediante autorização expressa dos titulares, como forma de garantir os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade.

“As empresas e governos que coletam os dados das pessoas precisam deixar muito claro a todo mundo qual o uso que farão dos dados pessoais. E somente mediante assentimento expresso da pessoa é que poderão ser dadas utilidades diferentes às informações selecionadas”, explica o secretário-adjunto de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE-MT, Vilson Nery.

Mas a proteção de dados pessoais não é absoluta. “É preciso observar a sua função na sociedade e ser modulada com outros direitos fundamentais, aplicando-se o princípio da proporcionalidade nos casos concretos”, adverte o adjunto.

Nery ressalta que a LGPD não inviabiliza a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e nem a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Apenas impõe cuidados no tratamento de dados pessoais no contexto da transparência pública.

“É ideal que haja uma cláusula geral de assentimento na divulgação de dados nos documentos públicos e contratos com a administração pública, de modo a validar as normas que regem a transparência. Já as informações consideradas sensíveis devem ser armazenadas em ambiente seguro e controlado, e seu compartilhamento reclama o assentimento expresso da pessoa natural a que se referem”, recomenda o adjunto.

Orientações

A CGE-MT está organizando edição on-line do 'Programa CGE ORIENTA - Estado Íntegro e Eficaz' sobre as novas regras de proteção de dados pessoais. O ciclo de orientações acerca do tema será realizado até a primeira quinzena de outubro, mediante transmissão pelo canal de YouTube da CGE

Além disso, esclarecimentos imediatos sobre o assunto podem ser demandados à CGE-MT, especificamente à Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência, pelo e-mail ouvidoria@controladoria.mt.gov.br ou mediante protocolo. 

Outra opção é formalizar a consulta pelo canal 'Pergunte à CGE', disponível no site www.controladoria.mt.gov.br, no menu Acessos/Pergunte à CGE 

Confira AQUI o Guia Simplificado para a Proteção de Dados Pessoais elaborado pela CGE.

 

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