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Presidente Jair Bolsonaro deverá prestar depoimento presencialmente, decide Celso de Mello

11/09/2020 - 10:16 | Atualizada em 11/09/2020 - 17:39

O ministro Celso de Mello negou ao Presidente da República Jair Bolsonaro a prerrogativa de prestar depoimento por escrito no âmbito do Inquérito 4.831, instaurado contra ele e o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.

De acordo com a decisão, Sergio Moro poderá acompanhar o depoimento do Presidente e também poderá fazer perguntas.

A decisão estava pronta desde 18 de agosto, data em que o ministro foi internado para tratamento de saúde. Mesmo ainda em gozo da licença, assinou agora o ato decisório, de acordo com o artigo 71, parágrafo 2º, da Lei Orgânica da Magistratura.

'Sendo assim, e em face das razões expostas, o Senhor Presidente da República – que, nesta causa, possui a condição de investigadodeverá ser inquirido sem a prerrogativa que o art. 221, § 1º, do CPP confere, com exclusividade, apenas aos Chefes dos Poderes da República, quando forem arrolados como testemunhas e/ou como vítimas (e não quando figurarem como investigados ou réus), a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal, respeitando-se, desse modo, mediante comparecimento pessoal e em relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), o princípio da oralidade, assegurando-se ao Senhor Sérgio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus Advogados, o direito de participar do ato de interrogatório e de formular reperguntas ao seu coinvestigado (HC 94.016/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.).
São essas as razões que me levam a não acolher o requerimento formulado pelo eminente Senhor Procurador-Geral da República, que
propõe seja propiciada ao Senhor Presidente da República, embora investigado criminalmente, a faculdade de optar, caso assim o deseje, pelo depoimento por escrito no contexto de seu interrogatório policial.
Em consequência, indefiro as propostas deduzidas pelo eminente Senhor Chefe do Ministério Público da União, Dr. AUGUSTO ARAS
(Petição nº 51.554/2020, itens ns. 2 e 3), por não assistir ao Senhor Presidente da República qualquer das prerrogativas enunciadas no
requerimento formulado pela douta Procuradoria-Geral da República (CPP, art. 221, “caput” e seu § 1º), ressalvada, por óbvio, a possibilidade
de o Chefe de Estado exercer, legitimamente, como qualquer cidadão desta República, o seu direito ao silêncio.'

 

 

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