A decisão dos ministros do STF se baseou no entendimento de que o cumprimento de carência para receber o salário-maternidade vai contra o princípio de proteção integral à criança e ao nascimento.
O benefício garante à mulher o direito de se afastar das atividades laborais por um período mínimo de 120 dias. A solicitação deve ser feita diretamente pela trabalhadora no INSS, em alguma agência ou nos canais digitais, sem necessidade de intermediários e pagamento de taxas.
Assim que entrar em vigor, a medida do STF vai contemplar autônomas, agricultoras e até mulheres que realizam trabalho não remunerado.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.