Indicado por Bolsonaro diverge em parte do voto de Moraes
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (4) a votação sobre a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992). A norma trata das punições a agentes públicos nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos.
Segundo a votar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça seguiu em parte o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, porém, defendeu que os prazos prescricionais da lei possam retroagir para não ocorrer soma de penas.
Após os dois votos, a sessão foi suspensa e deve ser retomada na próxima semana.
O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.
O voto de Mendonça era aguardado com expectativa, no julgamento visto como termômetro entre as forças garantistas e punitivistas do Supremo Tribunal Federal.
Caso a maioria dos ministros considere possível a retroatividade da lei, vários políticos serão beneficiados, como o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira.
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