Presidente do TSE alerta que tentar impedir eleições é crime de responsabilidade
O TSE reforça que, desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Ao final de uma semana marcada por ameaças e ataques do presidente Jair Bolsonaro ao ministro Luis Roberto Barroso e à democracia, o presidente do TSE manifestou-se oficialmente, por meio de nota publicada no portal do tribunal.
Também hoje o presidente do Senado fez um pronunciamento, em coletiva de imprensa, defendendo a lisura das eleições brasileiras, a independência dos poderes e o estado democrático de direito. Veja aqui
Veja a íntegra da nota do TSE
Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:
1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.
2. Especificamente, em relação às Eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.
3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.
4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.
5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.
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