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PGR a favor de 4 ADIs da OAB contra licença para processar governador

02/05/2013 - 13:04

Redação

 Mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos de Constituições estaduais que exigem autorização prévia das Assembleias Legislativas dos Estados para processar e julgar governadores receberam parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) pela procedência integral das ações.

Os pareceres favoráveis foram emitidos pela PGR às seguintes ações: ADI 4773, por meio do qual a OAB impugna o artigo 11, inciso XIII, da Constituição do Estado de Goiás; ADI 4805, por meio da qual a entidade contesta a constitucionalidade dos incisos IX e X do art. 33, bem como art. 65, ‘caput’, e incisos I e II, ambos da Constituição de Roraima; ADI 4765, por meio da qual a OAB questiona os arts. 95, XI, ‘a’, e 121, da Constituição do Amapá; e a ADI 4766, na qual a OAB impugna os artigos 79, inciso I, e 110 da Constituição de Alagoas. Todas as ações foram ajuizadas pela OAB no Supremo Tribunal Federal.

No total, a OAB já ajuizou 22 ADIs contra a exigência de licença para processar os chefes dos Executivos dos Estados. Todas as ações questionam dispositivos de Constituições estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, da admissibilidade prévia para processar e proceder ao julgamento de governador – pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas infrações penais comuns, e pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade.

Nos questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra da Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para a entidade, os dispositivos atacados das Constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.

Veja a relação completa das 22 ações ajuizadas pela OAB – por ordem de ingresso e os respectivos números:

Acre (4764), Amapá (4765), Alagoas (4766), Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775), Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790), Paraná (4791), Espírito Santo (4792), Pernambuco (4793), Mato Grosso (4797), Piauí (4798), Rio Grande do Norte (4799), Rondônia (4800), Tocantins (4804), Roraima (4805), Sergipe (4806) e Minas Gerais (4811).

 

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