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A falta que faz a nova Loman

08/02/2013 - 16:08

JOANA NEITSCH

 A Lei Orgânica da Magistratura Nacional – mais conhecida como Loman – é dos tempos da ditadura. A Constituição de 1988 e, mais recentemente, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizaram algumas normas, mas juristas e a sociedade reconhecem a necessidade de um novo Estatuto da Magistratura para trazer mais clareza ao papel dos membros do Judiciário, atualização a suas carreiras e segurança jurídica.

Contudo, a criação de uma nova lei não parece estar tão perto de acontecer. A competência para elaboração desse projeto é privativa do Supremo Tribunal Federal (STF), mas há alguns pontos que impedem que a corte envie uma proposta ao Congresso Nacional neste momento. Um deles seria o congestionamento de processos no STF; outro é o fato de esta ser uma lei que envolve muitos interesses e um terceiro seria o receio dos magistrados de sofrerem algum tipo de retaliação por parte dos congressistas após o tribunal ter decidido que os condenados no caso do mensalão deverão perder seus mandatos eletivos quando o processo chegar ao fim.

E não apenas isso. Na omissão do Congresso Nacional em votar determinadas leis, o Supremo tomou decisões que acabaram por preencher essas lacunas legais, o que não agrada em nada os congressistas. “Essa situação começou a surgir a partir do momento em que o STF passou a ter uma atuação mais incisiva, inclusive em relação às omissões do Poder Legislativo. O Supremo passou a proferir decisões que praticamente suprem a inexistência de lei, em casos em que o Legislativo se mostrou omisso”, explica o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná e da PUCPR, Romeu Felipe Bacellar Filho. “Pode acontecer de esse projeto chegar lá [no Congresso] e essa alteração ser toda desnaturada, acontecer alguma retaliação. Essa preocupação me parece procedente. Enquanto houver esse embate entre Judiciário e Legislativo, não sei se seria conveniente encaminhar esse projeto ao Congresso.”

A mesma preocupação é dividida pelo vice-presidente da 4ª Região da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Ricardo Rachid de Oliveira. “Quando a magistratura está na berlinda por algum motivo, não tem sentido mandar [para o Congresso] um projeto desses.” Ele também alerta para a necessidade de que uma nova Loman seja aprovada com critérios bem definidos. “Se for para simplesmente reformar e vir pior do que nós temos hoje, melhor que fique essa lei [de 1979].”

Além disso, a sobrecarga de trabalho do STF – hoje com diversos temas de repercussão geral para serem julgados e com pendências, como o mensalão – é apontada como um dos motivos para que o tema ainda não tenha entrado em pauta. Na opinião de Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), é preciso aguardar que o Supremo diminua a carga de trabalho para que o assunto possa ser discutido com o devido cuidado, já que a nova lei não pode ser feita de “afogadilho, sem uma avaliação profunda, pois isso poderia implicar fazer e, depois, ter de desfazer”.

Há ainda outra preocupação: a manutenção das garantias que permitem que o magistrado atue de forma independente e imparcial – como a vitaliciedade e a inamovibilidade – e da autonomia do Judiciário diante dos outros dois Poderes. “Um país só pode dizer que é verdadeiramente democrático se tiver juízes com autonomia para julgar”, ressalta o presidente da AMB, para quem é preciso tomar cuidado para não seguir a tendência de alguns vizinhos. “O Equador, a Argentina e a Bolívia são países que padecem de falta de independência, onde o Poder Executivo acaba interferindo na liberdade dos juízes, de modo particular naqueles que integram a Suprema Corte.”

O receio de parte da magistratura quanto às mudanças que poderiam vir com uma nova lei acaba gerando um clima de resistência. O conselheiro do CNJ Jefferson Luís Kravchychyn avalia que “apesar de estar sendo prejudicada, a própria magistratura reage à modificação, porque diversas garantias poderiam ser modificadas com a nova Loman”. Ele defende a manutenção das garantias dos magistrados e ressalta que deve haver uma alteração no capítulo das penalidades da lei. Hoje as penas de advertência e de censura são apenas aplicáveis aos juízes de primeira instância. “Ou seja, aos desembargadores e ministros, só é possível aplicar uma pena mais dura ou não aplicar sanção alguma.”

Carreira

Um ponto importante a ser alterado na lei seria unificação dos concursos para o ingresso na carreira. Para Kravchychyn, seria importante criar um concurso nacional para os tribunais estaduais. Dessa forma seria possível ter um banco com candidatos aprovados a assumir o cargo de juiz em qualquer tribunal estadual do país. “Assim o tribunal não  precisaria fazer concurso toda vez que precisasse de novos juízes. A realização de concursos em diversos estados gera problemas seríssimos para o concursando e para os tribunais, que têm de permanentemente fazer provas.” Segundo ele, há estados com déficit de 30% a 40% de magistrados, com essa seleção unificada, o processo de ingresso na carreira se tornaria mais simples. “O problema é que os tribunais entendem que isso tiraria a autonomia deles”.

Para os magistrados, entre as mudanças mais urgentes estão as relacionadas à carreira. De acordo com Ricardo Rachid de Oliveira, da Ajufe, a magistratura tem perdido a atratividade. Ele defende a equiparação dos direitos, prerrogativas e deveres com os da carreira do Ministério Público. Oliveira lembra que o Estatuto do MP foi votado depois da Constituição de 1988 e, na opinião dele, a carreira dos procuradores e promotores se tornou mais atrativa que a dos magistrados.

 

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