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O Estado de São Paulo - O sucesso da arbitragem

07/02/2013 - 18:05

Redação

 Com um cresci­mento médio anual de 20%, a arbitragem está se tornando um método de reso­lução de litígios cada vez mais confiável para as empresas de grande porte. Uma das pendên­cias mais famosas levadas à ar­bitragem refere-se a um confli­to de interesses entre os princi­pais acionistas de uma das mais importantes empreiteiras do País. As construtoras da Usi­na de Jirau e companhias segu­radoras também cogitam de re­correr à arbitragem para discutir a indenização dos prejuízos causados pelos protestos de trabalhadores na obra.

Até o setor público está in­cluindo cláusulas arbitrais nos contratos firmados com a ini­ciativa privada. É esse o caso, por exemplo, dos contratos as­sinados pela Companhia do Metrô de São Paulo com as em­preiteiras escolhidas para atuar na construção de novas li­nhas e novas estações. E é tam­bém o caso da Agência Nacio­nal do Petróleo, nos contratos de concessão de blocos de ex­ploração de petróleo. Quase to­dos os contratos da Petrobrás que envolvem fornecedores e seguros internacionais contêm cláusulas para resolução de conflitos por via arbitrai.

Por causa da entrada de no­vos investimentos estrangei­ros no País e da crescente inter­nacionalização das empresas brasileiras, também cresce a participação do Brasil nas arbi­tragens internacionais, princi­palmente em matéria de direi­to societário e pendências co­merciais. Em 2011, 10% dos contenciosos na Câmara de Co­mércio Internacional, sediada em Paris, e que é a maior e a mais tradicional do mundo, en­volviam empresas brasileiras.

Em 2009, as cinco maiores câmaras de arbitragem em fun­cionamento no Brasil – a Câma­ra de Arbitragem Empresarial, o Centro de Arbitragem da Câ­mara de Comércio Brasil-Canadá, o Centro de Arbitragem da Câmara Americana de Comér­cio, a Câmara de Arbitragem e Mediação da Fiesp e a Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas (FGV) – atuaram em 134 casos envolvendo lití­gios com o valor total de R$ 2,4 bilhões. Como muitos litígios são sigilosos, pois muitas em­presas litigantes temem que a exposição na mídia prejudique suas imagens, o número de ar­bitragens deve ser ainda maior. No Brasil, vários árbi­tros são ministros aposenta­dos do Supremo Tribunal Fede­ral ou professores titulares de grandes universidades.

Rápida e sem burocracia, a arbitragem garante igualdade de tratamento entre os litigan­tes e assegura o direito de defe­sa. E, como as partes podem es­colher o árbitro de comum acordo e podem estabelecer as normas procedimentais a se­rem observadas, a tramitação do litígio não fica presa ao sis­tema de prazos e recursos do Código de Processo Civil.

A crescente adesão das em­presas à arbitragem também se deve à morosidade do Poder Judiciário. Em geral, as câma­ras de arbitragem oferecem uma solução definitiva em me­nos de dois anos. E, como os ár­bitros são especialistas nas questões em discussão, as par­tes confiam na consistência técnica de suas decisões.

Na Justiça comum, um pro­cesso pode levar mais de dez anos, até esgotar todas as possi­bilidades de recursos judiciais. “Como é mais rápido, sai mais barato. A empresa tem um cus­to de oportunidade quando dei­xa um valor congelado depen­dendo da Justiça”, diz Selma Lemes, coordenadora do curso de arbitragem da FGV. Além disso, por terem uma forma­ção generalista, os juizes mui­tas vezes prolatam sentenças tecnicamente imprecisas. E, en­quanto um magistrado é obri­gado a decidir cerca de 300 pro­cessos por mês, o árbitro não é pressionado por prazos.

A arbitragem foi instituída no Brasil há 16 anos e pode ser apli­cada às questões referentes a di­reitos patrimoniais disponíveis – ou seja, a tudo que possa ser negociado ou transacionado. E, se houver violação de algum princípio ou regra estabelecida pela Lei da Arbitragem, os tribu­nais têm legitimidade para agir e punir. Por causa do sucesso desse método alternativo de re­solução de litígios, o Congresso decidiu nomear uma comissão de juristas para modernizar es­sa lei. A ideia não é alterá-la em sua essência, mas apenas aper­feiçoar alguns dispositivos rela­tivos à mediação empresarial.

 

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