A pré-candidata a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), pelo jeito saiu "na frente" com a divulgação outdoors em homenagem ao Da Internacional da Mulher em diversos pontos da cidade.
Questionada pelo
Caldeirão Político sobre a divulgação de outdoors com sua foto, a pré-candidata respondeu que a prática não é proibida.
No entanto, todos os atos proibidos numa campanha eleitoral são proibidos também numa pré-campanha. É importante que o pré-candidato tenha atenção ao realizar atividades que resultem, justamente, numa antecipação das campanhas eleitorais, visto que é uma ilegalidade gravíssima.
A divulgação por meio de outdoors teve seu uso eleitoral vedado pela Lei nº 11.300/2006. Atualmente, a proibição está expressa no artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997 com o seguinte teor:
“é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais)”, informa o
Consultor Jurídico.
Um exemplo prático ajuda a entender por que ações proibidas em campanhas eleitorais também se tornam proibidas em pré-campanha:
Numa campanha eleitoral, é proibido xingar e difamar candidatos de outros partidos. Também é proibido o uso de cavaletes e de bonecos infláveis, assim como a fixação de propagandas políticas em árvores e jardins. São proibidos brindes, apresentação remunerada de artistas, outdoors, trio-elétricos, alusão a órgãos públicos e a entidades públicas, abusos de instrumentos sonoros e abuso de poder econômico.