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Notícias | Executivo

Taxa de lixo aumenta 230% em Cuiabá; vereador Dilemário contesta

Decreto foi publicado na calada da noite do dia 28 de dezembro de 2023, diz vereador

17/01/2024 - 19:35 | Atualizada em 18/01/2024 - 13:44

Redação

A Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa sobre a taxação na Taxa de Coleta de Lixo para o ano de 2024. O decreto nº 10.019, publicado na edição da Gazeta Municipal em 28 de dezembro de 2023, estabelece diretrizes fundamentais para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico, conforme previsto na Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022.

Aos imóveis em que o lixo domiciliar é coletado 3 (três) vezes por semana, a taxa de coleta será de R$ 33,10 (trinta e três reais e dez centavos) ao mês e, aos que são coletados 6 (seis) vezes por semana, será cobrada taxa no valor de R$ 66,20 (sessenta e seis reais e vinte centavos) por mês. 

No primeiro grupo, com coleta 3 vezes por semana, totaliza R$397,20 por ano e, no segundo grupo, com coleta 6 dias por semana, R$ 794,40.

Para o exercício financeiro de 2024, o lançamento será mensal, de janeiro a dezembro de 2024 pela Secretaria Municipal de Fazenda, ocorrendo sempre no último dia de cada mês. A cobrança será efetuada no mês subsequente ao lançamento e integrará a fatura de consumo de água e esgotamento sanitário emitida pela Concessionária Águas Cuiabá S.A, conforme Convênio entre o Município de Cuiabá e Águas Cuiabá S.A.

Representação

O vereador Dilemário Alencar (Podemos) já anunciou que vai representar contra o aumento abusivo.

— Vou representar essa atitude junto ao Ministério Público pedindo a nulidade do Decreto Municipal n° 10.019 de 28 de dezembro de 2023, visto flagrante abuso em aumento de taxa pública. O aumento foi de 230%. Já a inflação acumulada no ano de 2023 foi de 4,68%. Sem dúvidas um aumento abusivo de  que não tem justificativas. 

O vereador assinala ainda que o Decreto n° 10.019, assinado pelo prefeito para conceder o aumento na taxa de lixo, foi publicado na calada da noite do dia 28 de dezembro de 2023, e dado conhecimento a população apenas neste dia 17 de janeiro.

CÁLCULO DA COBRANÇA
A base para a cobrança foi o custo total do serviço de coleta realizado no ano anterior ao da cobrança, conforme estipulado no artigo 313 da Lei Complementar nº 043/97.

A guia DAM para o pagamento mensal estará disponível no site da Prefeitura, sendo possível também solicitar atendimento presencial no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (Ciac) para aqueles que não conseguirem acessar a guia online ou pelos telefones (65) 3317-5614, 3317-5621 e 3317-5631

O contribuinte tem a opção de solicitar a cobrança separadamente da fatura de consumo de água, mediante pedido à Concessionária Águas Cuiabá S.A., resultando na cobrança direta pela Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Não havendo emissão de fatura mensal de água, inclusive nas novas economias, ou nos casos em que a água provenha de outras fontes, a cobrança da taxa de coleta de lixo domiciliar será realizada diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), mediante emissão de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais.

Caso o contribuinte opte pela cobrança da Taxa de Coleta de Lixo 2024, diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, o vencimento ocorrerá conforme a Tabela a seguir:

janeiro- 20/02/2024;

fevereiro- 20/03/2024;

março- 22/04/2024;

abril- 20/05/2024;

maio- 20/06/2024;

junho- 22/07/2024;

julho- 20/08/2024;

agosto- 20/09/2024;

setembro- 21/10/2024;

outubro- 21/11/2024;

novembro- 20/12/2024;

dezembro- 20/01/2025.

A cobrança pela fatura de água iniciará a partir de fevereiro com o vencimento da fatura. Para aqueles contribuintes que discordarem dos valores praticados podem solicitar a revisão dos valores a qualquer momento, sem custos, mediante pedido fundamentado, que pode ser protocolizado presencialmente no Centro Integrado ao Contribuinte ou através do Sistema GESCON .

As isenções automáticas concedidas pela Concessionária serão mantidas, enquanto isenções específicas exigirão solicitação direta à Secretaria Municipal de Fazenda.

Em caso de indeferimento do pedido de isenção, o contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento da taxa, sujeito a juros e multa. Essa medida visa aprimorar a gestão financeira municipal e garantir a eficiência dos serviços públicos de coleta de lixo, promovendo transparência e adequação das taxas à realidade local. (Com informações da Prefeitura de Cuiabá)
 

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