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A pedido do MP, desembargadora intima Emanuel Pinheiro a se manifestar sobre TAC na Saúde

29/12/2023 - 06:49 | Atualizada em 30/12/2023 - 09:07

Da Redação

A pedido do MP, desembargadora intima Emanuel Pinheiro a se manifestar sobre TAC na Saúde

Foto: Reprodução/TCE

A desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para os feitos cíveis públicos, Graciema Ribeiro de Caravellas, deferiu o pedido de tutela de urgência, impetrado pelo procurador-geral de Justiça do Estado contra o Município de Cuiabá, determinando, com urgência, a intimação pessoal do prefeito de Cuiabá e do procurador-geral do Município, ou seu adjunto, para que tomem a devida ciência dos atos e dos termos do processo em que se homologou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) acerca do fim da intervenção na saúde e da decisão que estabeleceu expressamente que a medida de intervenção perdurará até 31 de dezembro de 2023.
 
O pleito foi distribuído ao plantão judiciário às 16h32 desta quinta-feira (28 de dezembro), por meio de pedido de tutela de urgência, incidente à ação direta de inconstitucionalidade interventiva, que tramita no Órgão Especial, sob relatoria do desembargador Orlando de Almeida Perri. Por conta disso, a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, além de expedir os mandados de intimação, também determinou que, findo o recesso forense, os autos sejam encaminhados ao relator originário.
 
Conforme ressaltou a desembargadora plantonista, a análise em plantão se mostrou necessária porque os prazos de intimação via sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) estão suspensos devido ao recesso forense, voltando a correr somente em 20 de janeiro de 2024.
 
“Em razão disso, concluo por pertinente o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça já que, ao ser determinado pelo Órgão Especial deste Sodalício que a intervenção perdurará até 31/12/2023, mister se faz que as partes envolvidas, em especial o Gestor do Município de Cuiabá, tomem ciência da decisão, o que, por corolário lógico, para tanto não pode aguardar o fim do recesso forense”, diz trecho da decisão da plantonista.

De acordo com o recurso do  procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, a postura do Município indicia resistência ao cumprimento da decisão.

 “Conquanto seja de conhecimento geral que o desembargador Orlando Perri homologou o Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive tendo tal informação sido noticiada em diversos portais de notícias, o Executivo Municipal até o momento não recebeu formalmente as intimações originadas no PJE, atos que indiciam sua recalcitrância em dar cumprimento a decisões judiciais”, afirmou Deosdete Cruz Junior.

O TAC, segundo o procurador-geral de Justiça,  busca garantir a manutenção e a necessária melhoria dos serviços públicos municipais de saúde em Cuiabá, com obrigações a serem cumpridas, independente de quem estiver à frente da Secretaria Municipal de Saúde.

O acordo, construído com a participação do Tribunal de Contas do Estado, estabelece cláusulas relacionadas ao cumprimento dos eixos estratégicos e  medidas elencadas pela Comissão Especial do Tribunal de Contas para atuação do Município na área da saúde; e ações a serem cumpridas para manutenção e melhorias da unidades que oferecem Atenção Primária de Saúde, Atenção Especializada e Vigilância Sanitária, Atenção Hospitalar e Complexo Regulador, Assistência Farmacêutica, Gestão Administrativa, Recursos Humanos, Gestão Fiscal e Governança.
 

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