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STF diz que políticos não podem participar de programas de repatriação de dinheiro

08/11/2023 - 07:06 | Atualizada em 08/11/2023 - 17:22

Redação

STF diz que políticos não podem participar de programas de repatriação de dinheiro

Foto: Reprodução

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal considerou válida a exclusão de políticos e de quem ocupa funções públicas de direção da participação no programa de repatriação de recursos no exterior. O programa de repatriação permitiu ao cidadão regularizar, junto à Receita Federal, a situação de bens mantidos no exterior e que não foram declarados.

Na prática, essa regularização foi feita com o pagamento de imposto de renda sobre o patrimônio e de multa, numa espécie de anistia para a repatriação dos ativos ao país, para aumentar a arrecadação de impostos sem aumento de carga tributária.

Foram abertos prazos para este procedimento em 2016 e 2017. Atualmente, há um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados para abrir novamente o período do benefício.

Na lei de 2016, que estabeleceu as regras do programa, o Congresso fixou que o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) não seria aplicado a quem tem cargo eletivo, a quem ocupa cargos e funções de direção, além de seus parentes até o segundo grau.

A norma foi questionada no tribunal pelo partido Solidariedade, que argumentou que a regra fere princípios constitucionais, como o da isonomia tributária.

O tema é analisado no plenário virtual, que se encerra nesta terça-feira (7). Todos os ministros já votaram. A maioria segue a posição da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), no sentido de rejeitar a ação. Para a ministra, não há violação ao texto constitucional. Além disso, integrantes de funções públicas seguem um regime de conduta específico, com restrições de atuação previstas na própria Constituição.

“Como se sabe, a Administração Pública, a teor do art. 37, caput, da Constituição Federal, possui regime jurídico próprio delineado pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da probidade e da moralidade. Os agentes públicos, por igual, sujeitam-se a tais princípios, devendo manter, portanto, tanto na vida profissional quanto em âmbito pessoal conduta ilibada, pautada na ética, na boa-fé e no estrito cumprimento aos ditames legais”, afirmou.

“A escolha, livre e consciente, de integrar uma carreira pública – qualquer que seja, notadamente cargos de direção e eletivos – impõe aos ocupantes de funções públicas a observância de regime jurídico mais gravoso com a devida observância dos princípios que regem a Administração Pública”, completou.

Seguiram o posicionamento os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Cármen Lúcia.

 

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