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Audiência no TRT apresenta proposta de pagamento do piso da enfermagem por abono

TRT/MT

07/11/2023 - 12:03 | Atualizada em 07/11/2023 - 17:39

Redação

Audiência no TRT apresenta proposta de pagamento do piso da enfermagem por abono

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso realizou, nessa segunda-feira (06), uma audiência com profissionais da enfermagem. O objetivo foi explicar a proposta em discussão que prevê o pagamento da diferença do piso salarial da categoria na forma de abono, provisoriamente até março de 2025.

No encontro, foi apresentada às vantagens do modelo, que garante a implementação das diferenças salariais já a partir da folha de outubro de 2023 e com valores até superiores à opção prevista na Lei 14.434/2022.

Com mais de duas décadas de experiência na área, a enfermeira Paula Reis destacou a importância de sentir que a classe dos profissionais da enfermagem está sendo ouvida no processo. "Tivemos voz e pudemos tirar dúvidas. Ali surgiu a esperança que todos possam participar dessas negociações e estou muito satisfeita”, disse.

A reunião foi conduzida pela desembargadora Adenir Carruesco e pelas juízas Leda Lima e Michelle Trombini. Participaram da audiência os sindicatos dos trabalhadores (Sinpen) e dos estabelecimentos de saúde (Sindesmat), além do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

Os trabalhadores, após os esclarecimentos, decidiram, junto com o sindicato da categoria, realizar uma nova assembleia para discutir e buscar a construção de uma contraproposta. Após enviada, ela será submetida ao sindicato patronal, que deverá apresentar resposta nos autos do procedimento em andamento no TRT em até 3 dias úteis.

Histórico

Essa é a quarta audiência de mediação realizada no TRT para tratar da implementação do piso. Elas ocorrem a pedido Sindesmat no contexto do processo de construção da Convenção Coletiva de Trabalho para os anos de 2023 e 2024. A entidade alega que a implementação imediata do piso salarial como previsto na Lei 14.434/2022 traria grande impacto para as empresas, em especial as de pequeno porte, com riscos de demissão em massa.

 

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