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Nunes Marques invade competência da CPMI e suspende quebra de sigilo de Silvinei Vasques

O artigo 58 da Constituição afirma que CPIs têm poderes de investigação "próprios de autoridades judiciais"

03/10/2023 - 12:15 | Atualizada em 04/10/2023 - 13:12

Da Redação

Nunes Marques invade competência da CPMI e suspende quebra de sigilo de Silvinei Vasques

Foto: Reprodução

O indicado de Jair Bolsonaro ao STF, ministro Nunes Marques, suspendeu a decisão da CPI dos Atos Golpistas que pediu a quebra de sigilo do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques.

Ao invadir a competência da CPMI, Nunes Marques acirra embate entre o Legislativo e o Judiciário. 

Marques alegou que a decisão da CPMI a quebra de sigilos se baseia em "premissa genérica e abstrata" e apresenta risco injustificado à privacidade de Silvinei Vasques e terceiros.

A jornalista Isabela Camargo, do g1, noticiou hoje a decisão tomada em 26 de setembro.

"Não se logrou externar a conexão supostamente existente entre os dados do impetrante que se pretende reunir e a investigação em curso na CPMI", justificou o ministro.

Operação
Silvinei Vasques foi preso em agosto na Operação Constituição Cidadã, que visa esclarecer o suposto uso da máquina pública para interferir no processo eleitoral relativo ao segundo turno das Eleições Presidenciais de 2022.

Recurso
A CPMI, por meio da Advocacia do Senado, vai recorrer da decisão do ministro Nunes Marques. Para a relatora, senadora Eliziane Gama, a decisão do ministro, monocrática, acaba com as CPIs. "Precisamos de remédios constitucionais para evitar que isso se repita", disse a senadora.



 
 

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