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MPMT requer condenação de gestor por danos sociais e extrapatrimoniais

DESÍDIA ADMINISTRATIVA

16/09/2023 - 10:50 | Atualizada em 19/09/2023 - 09:35

Redação

MPMT requer condenação de gestor por danos sociais e extrapatrimoniais

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, município distante 370 km de Cuiabá, propôs uma Ação Civil Pública de Responsabilização por Danos Sociais e Extrapatrimoniais Decorrentes de Desídia Administrativa contra o ex-secretário de agricultura e meio ambiente do município, Oscar Adriel Teodoro de Menezes.

Na ação, o promotor de Justiça Claudio Angelo Correia Gonzaga ressalta que o gestor foi manifestamente desidioso na execução de políticas públicas ambientais básicas, deixando as atribuições ambientais da então Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente completamente inoperantes.

Segundo a inicial, o ex-secretário deixou cinco agentes ambientais sem praticamente nenhuma atividade por oito meses. Também não demonstrou ao Ministério Público a realização de atividades relativas às atribuições ambientais da pasta no referido período, situação que apenas começou a ser alterada quando o então ex-prefeito foi oficiado quanto aos fatos.  Depoimentos colhidos pelo MPMT apontam que tais servidores foram colocados em uma sala sem nenhuma estrutura (inclusive sem ar-condicionado) após terem denunciado ao Ministério Público que estavam em desvio de função na Secretaria Municipal de Saúde.

O promotor de Justiça sustenta na petição que a omissão do ex-secretário gerou danos sociais e extrapatrimoniais que devem ser reparados. “Estamos diante de uma conduta escandalosamente omissa e danosa (uma gestão ambiental nula) que resultou na inexecução de políticas públicas ambientais básicas, bem como no malbaratamento de recursos públicos (salários dos servidores públicos pagos sem execução de serviço efetivo). Isso ocasionou danos sociais, consistentes exatamente na inexecução de tais políticas públicas e no despudorado desperdício de recursos públicos. Além disso, incidem danos extrapatrimoniais, decorrentes da repercussão negativa do fato e do tratamento de tolo conferido aos contribuintes que arcaram, por meio de seus tributos, com o custeio de serviços que não foram prestados”. 

OUTRA SAÍDA JURÍDICA – Na ação, o promotor de Justiça sustenta que, embora tenham sido revogados alguns dispositivos legais que caracterizavam a conduta como ato de improbidade administrativa, a responsabilidade civil aquiliana pode ser subsidiariamente invocada para fundamentar a proteção do patrimônio público e social. 

Na peça,  ele sustenta que o "wu wei", conceito milenar da filosofia chinesa que se traduz como "não fazer", pode ser invocado ao caso. Segundo o "wu wei", devemos tornar nosso comportamento tão espontâneo e inevitável quanto certos processos naturais a fim de garantir que estamos nadando com – e não contra – a correnteza. "Diante da pedra colocada no fluxo da proteção do patrimônio público e social, os valores de honestidade, eficiência podem fluir ao redor do obstáculo, em um leito ainda mais profundo, cavado pacientemente ao longo dos milênios pelos juristas: o da responsabilidade civil aquiliana”, acrescenta.

Além da condenação do ex-gestor no valor de R$ 152.453,70, referente à somatória do salário dos agentes ambientais, o Ministério Público ainda pediu a condenação do ex-secretário ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais e que seja declarada a inidoneidade moral e a prática de desídia administrativa pelo ex-secretário por falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo e conduta incompatível com os princípios administrativos da moralidade e eficiência. O valor atribuído à causa foi de R$ 300.000,00.
 

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