05/08/2023 - 12:18 | Atualizada em 08/08/2023 - 18:45
Redação
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram, hoje, inconstitucional um ato da Polícia Federal de 2021, durante a governo Jair Bolsonaro, que restringiu o acesso do público às informações incluídas no Sistema Eletrônico de Informações da corporação.
O SEI é um mecanismo usado pelos órgãos públicos para registro e envio de documentos oficiais. Nele, podem ser cadastrados, por exemplo, atos administrativos – ofícios, portarias, promoções, remoções, compras ou licitações.
No julgamento do caso, no plenário virtual, a maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia. A ministra propôs que a Corte fixe o seguinte entendimento:
“O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação”, disse a miistra.
Acompanharam o voto da relatora a presidente Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes. Os ministros analisaram uma ação do PSOL sobre o caso, apresentada em agosto de 2021. O caso começou a ser julgado em maio de 2022, mas um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento na ocasião.
30/04/2024 - 13:01
29/04/2024 - 05:25
28/04/2024 - 09:54
24/04/2024 - 16:41
23/04/2024 - 16:53
01/05/2024 - 20:04
01/05/2024 - 13:41
01/05/2024 - 12:15
01/05/2024 - 11:34
01/05/2024 - 09:09