04/08/2020 - 09:42 | Atualizada em 04/08/2020 - 09:43
Redação
Pela primeira vez, nas eleições municipais de novembro, irá prevalecer o fim das coligações partidárias na disputa pelas Câmaras de Vereadores. As coligações só serão permitidas nas eleições para prefeito.
O lembrete é do Tribunal Superior Eleitoral Que lembra que o fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.
Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
Para o cargo de prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato.
Nesse modelo de representação majoritária, são eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos.
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