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Notícias | Executivo

TJ mantém cobrança de ICMS na distribuição de energia

06/04/2017 - 06:40

Redação

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decisão que suspende os efeitos de quase 600 ações que defendem a ilegalidade na cobrança do ICMS no pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD/TUST) nas faturas de energia elétrica. A decisão é do desembargador Rui Ramos Ribeiro, presidente do TJMT.

“A PGE conseguiu uma importante vitória para os cofres do Estado, a partir da decisão do desembargador Rui Ramos. Com a decisão, evitamos uma grande evasão de ICMS”, afirma o procurador geral Rogério Gallo.

No início do mês, baseado em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a PGE protocolou novo pedido em suspensão de liminar que já havia sido ajuizada em 2015, mostrando os prejuízos que o Estado de Mato Grosso teria com a não cobrança do ICMS sobre a TUSD/TUST. Nos três primeiros meses do ano a perda de receita para o Estado foi  da ordem de R$  11.653 milhões, projetando para o ano de 2017 um prejuízo próximo a 70 milhões de reais.

No despacho, o desembargador Rui Ramos Ribeiro justifica sua decisão “diante da possibilidade de grave lesão aos cofres públicos, bem como os efeitos multiplicadores da ação proferida ponde em risco a ordem pública e econômica”. O presidente do TJMT determina que sejam suspensos todos os julgamentos sobre a questão, até nova manifestação da presidência do Poder Judiciário e análise da Procuradoria Geral de Justiça. A Energisa, concessionária de energia em Mato Grosso, também será notificada para cumprimento da decisão.

Segundo o subprocurador-geral Fiscal, Leonardo Vieira de Souza, a decisão é extremamente relevante para o Estado de Mato Grosso. “A medida processual tem por fim evitar lesão à ordem econômica do Estado, o que estava suficientemente demonstrado pelo vultoso valor dos tributos em discussão. A isso, somou-se o que foi decidido favoravelmente ao Fisco pelo STJ em março desse ano. Sem dúvida, representa relevante incremento na arrecadação do Estado e a decisão do Tribunal de Justiça vem em boa hora para os cofres estaduais”, aponta Leonardo Vieira de Souza.

 

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