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Notícias | Legislativo

TJ-MT determina penhora de 30% dos 3 salários de Julio Campos para quitar cheques sustados

19/07/2014 - 10:22

Katiana Pereira

 A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou a penhora de 30% dos rendimentos do deputado federal Júlio Campos (DEM) referente a uma ação monitória, em que o parlamentar alegou que sustou o pagamento de quatro cheques devido a um prestador de serviço.

Conforme os dados do processo, uma dívida de R$ 422,2 mil foi gerada a partir de cheques assinados pelo deputado no ano de 2000. Ele havia contratado na época uma prestadora de serviços e dado cinco cheques pré-datados para o dono da empresa, apenas um cheque foi quitado. 

Os autos revelam ainda que o proprietário da prestadora de serviços transferiu à ex-mulher todos os direitos que possuía sobre esses títulos, e foi ela quem procurou a Justiça quando o pagamento dos cheques foi sustado. 

Conforme o sistema de transparência do Estado de Mato Grosso, da Câmara Federal e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o parlamentar recebe três benefícios por mês.

O valor total chega a R$ 85,6 mil, sendo: R$ 26,7 mil da Câmara dos Deputados; R$ 24,1 mil de pensão vitalícia paga pelo estado de Mato Grosso por ter sido governador; além de R$ 34,8 mil de aposentadoria e auxílio pelo seu tempo como conselheiro do TCE.

Decisões

A primeira decisão favorável à autora saiu em 2005, desde então a penhora dos valores não foi executada devido a inúmeros recursos impetrados pela defesa do parlamentar. O Superior Tribunal de Justiça, em 2012, aplicou multa de 5% sobre o valor da causa, definindo os embargos como protelatórios. 

Após o caso transitar em julgado, a autora entrou com Ação de Execução para concretizar o recebimento. O pedido de penhora foi negado em primeira instância, porque o juízo entendeu que seria incorreto afetar os rendimentos do político. 
No entanto, a desembargadora Cleuci Terezinha Chagas, relatora do processo, entendeu que a doutrina e a jurisprudência já têm aceitado relativizar o dispositivo sobre a impenhorabilidade do salário. 

“Não seria justo autorizar o funcionário público aposentado ou qualquer outro assalariado contrair dívidas, sabendo que o Judiciário não permitirá penhora sobre seus vencimentos, proventos, e/ou salário”, afirmou a relatora, seguida por unanimidade.

A reportagem não conseguiu contato com a assessoria do deputado Julio Campos, mas está a disposição para qualquer posicionamento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 104563/2013 - CLASSE CNJ - 202

 

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